Taxa Municipal de Direito de Passagem

A aplicação de uma Taxa Municipal sobre o Direito de Passagem foi sempre reivindicada pelos diferentes municípios, através da ANMP, mas para ser suportada pelos respectivos operadores fornecedores de serviços através da rede instalada.

O PS e o PSD assim não o entenderam e aprovaram na Assembleia da Republica uma lei que transferiu das empresas operadoras para os consumidores o encargo do pagamento dessa mesma taxa.

Ao mesmo tempo que continuamos a assistir à divulgação de lucros escandalosos dessas empresas, a esmagadora maioria das famílias portuguesas continua a sofrer o agravamento crescente do custo de vida e o flagelo do desemprego, situação ainda agravada com as medidas recentemente impostas pelo Governo, vendo-se obrigadas a viver a degradação progressiva das suas condições de vida.

O PS/PSD aprovaram hoje, neste executivo, uma proposta para fixação desta taxa em 0,25% sobre o valor da factura de cada cliente residente no nosso concelho, ou seja, o valor máximo permitido por lei.

A posição que hoje tomámos é idêntica há já assumida em anos anteriores: a nossa discordância, expressa pelo nosso voto contra.

Esta taxa deve ser paga pelos fornecedores dos serviços e não pelos clientes/consumidores.

Razão pela qual temos mesmo o entendimento de que a Câmara deveria abdicar da aplicação dessa taxa, cujos proveitos, menos de 60 mil euros, não são expressivos para os cofres municipais mas que penalizam ainda mais as famílias do nosso concelho.

A abolição desta taxa foi aliás um compromisso eleitoral da CDU e, em coerência, o nosso voto só pode ser desfavorável.

 

Odivelas, 13 de Outubro de 2010

Os Vereadores da CDU

Ilídio Ferreira
Rui Francisco

21.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas