Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização – 11/02/2009

DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VEREADORES DA CDU



















Regulamento
Municipal da Edificação e da Urbanização

Tal
como referimos quando a primeira versão desta proposta foi apreciada
e votada neste executivo, antes da consulta pública, se é verdade
que este Regulamento surge, em especial, na sequência da publicação
da Lei 60/2007, que altera o DL 555/99, e visa adequar as normas
regulamentares quer a esse novo normativo, quer a outra legislação
entretanto publicada, o documento proposto, mesmo até
comparativamente com a versão anterior, introduz também outro tipo
de alterações que não resultam directamente de qualquer
decorrência legal, algumas bem reveladoras da direcção que, em
especial no domínio urbanístico, a maioria que gere esta Câmara
perspectiva para o nosso território e que insiste em manter.

Este
é um instrumento de gestão, da responsabilidade de quem gere os
destinos desta câmara e só essa maioria do PS, ajudada pelo PSD e
independente, por ele pode e deve ser responsabilizada.

Mas
nós, vereadores da CDU, enquanto oposição responsável,
continuaremos, como sempre temos feito e como, concretamente, fizemos
relativamente à primeira versão, a apresentar as nossas posições,
as nossas reservas e críticas, mas também as nossas propostas e
sugestões, no sentido de contribuir activa e positivamente, para a
defesa do que consideramos melhor para este concelho e para as
pessoas que aqui vivem.

Relativamente
a esta versão, agora aprovada pelo PS, pelo PSD e pelo eleito com o
estatuto recente de independente, queremos deixar, antes de mais, uma
nota crítica, quanto à metodologia utilizada nesta fase, dita de
consulta pública.

Incorrectamente,
foi no âmbito dessa consulta pública que os diferentes serviços
municipais foram chamados a dar contributos e sugestões quando, em
nosso entender, deveriam ter sido ouvidos e chamados a
pronunciarem-se durante a elaboração e construção do documento
base, a submeter a este executivo. É para nós incompreensível que
serviços cuja actividade tem relação directa com as matérias
versadas neste normativo, como são por exemplo o caso dos serviços
de habitação, do ambiente ou os serviços de fiscalização, só
depois, a par e à semelhança de todos os munícipes ou entidades
externas, venham fazer propostas ou sugestões.

Enquanto
recursos desta câmara, com a mais-valia que o seu conhecimento e a
experiencia que a actividade que desenvolvem lhes permite, não faz
sentido que só nesta fase tenham a possibilidade de intervir e
contribuir para melhorar este Regulamento.

Comparativamente
com a anterior, nesta versão são corrigidas algumas gralhas,
omissões e imprecisões e introduzidas algumas alterações
positivas, em muitas dos casos, diga-se em abono da verdade, na
consequência das sugestões e propostas por nós apresentadas quando
da apreciação da primeira proposta. O que, naturalmente, registamos
com agrado, tal como registamos positivamente outras alterações
expressamente consagradas, no domínio das preocupações ambientais
ou das condições de acessibilidade universal e que, embora ficando
aquém do desejável, esperamos venham a ter correspondência prática
e sejam efectivamente cumpridas no quadro da gestão do território,
em especial da gestão urbanística.


contudo, para além de muitos outros aspectos que, na fase de
discussão, detalhadamente abordámos, colocámos e relativamente aos
quais apresentámos propostas concretas, algumas questões magnas
que, apesar das nossas propostas atempadas, a maioria neste executivo
insiste em não acolher, inviabilizando assim qualquer possibilidade
de concordância global com o teor deste Regulamento e que justificam
o nosso voto contra.

Alguns
exemplos:

Temos
o entendimento de que todas as obras de impacte relevante, e assim
consideradas no artº6º do Regulamento, devem ser sujeitas a
consulta pública, nos mesmos termos dos loteamentos e que isso mesmo
deveria ser expressamente referido. Esta nossa proposta continua a
não ser aceite, inviabilizando-se assim a participação dos
cidadãos numa matéria importante e com efeitos que directamente os
afecta.

Quanto
à instalação de telecomunicações, nos termos do art.º 9º,
determina-se que não é autorizada a instalação num raio de 75
metros de equipamentos educativos e de saúde.

No
regulamento que ainda em vigor, a restrição é de 250 m de todos os
equipamentos colectivos de utilização pública e para todos os
equipamentos que criem campos electromagnéticos.

Tal
como já afirmámos na análise da primeira versão, este é um
retrocesso absolutamente inaceitável. Tal como então sublinhámos,
quando de norte a sul do país muitos municípios apertam as
condições de instalação deste tipo de equipamentos, com vista a
melhor salvaguardar a saúde e a segurança das populações, em
Odivelas anda-se para trás.

A
Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão aprovou um regulamento
específico sobre esta matéria onde proíbe a instalação das
antenas de telecomunicações e acessórios a uma distância de 100 m
relativamente a qualquer edificação destinada à permanência de
pessoas e sujeita todos os pedidos de instalação dos operadores a
discussão pública.

A
Câmara de Vila Real de St.º António estipula exactamente o mesmo.

Em
Odivelas pretende reduzir-se a distância mínima de segurança a 75
metros e apenas para as escolas e equipamentos de saúde. Porquê? O
que é que pode justificar que se diminua essa faixa de segurança ou
que esta não se aplique, por exemplo, aos equipamentos desportivos?
Ou quaisquer outros? Ou a habitações?

Um
dos princípios orientadores que é expressamente referido no
articulado é a Resolução da Assembleia da República nº 53/2002,
que manda o Governo, em articulação com os municípios, criar, no
prazo de um ano, um Código de Conduta e Boas Práticas sobre esse
assunto.

O
Governo nada fez, mas os municípios podem e devem criar medidas
adequadas.

Essa
mesma Resolução determina, entre outros e como princípio a seguir,
que seja assegurada a informação prévia aos cidadãos
interessados.

A
discussão pública é uma forma boa e exequível de o atingir e por
essa razão a nossa proposta de que toda e qualquer instalação
desta natureza deve ser sujeita a consulta pública. Uma proposta que
a maioria neste executivo teima em não aceitar.

No
art.º 23º
são
fixados prazos de execução de obra cujos limites não podem ser
ultrapassados. Ou seja, determinam-se prazos máximos mas depois
aparecem intervalos de tempo. Ex. Para as moradias 12 a 24 meses,
para prédios até 8 fracções, 12 a 36 meses. Há um prazo mínimo
e um prazo máximo? Não se compreende. Tal como não se compreende
que, tratando-se de prazos de execução de obras se refiram as
legalizações em AUGI e aqui apenas com definição de um prazo
mínimo.

Não
está claro e os normativos devem ser claros, pelo que defendemos que
este artigo deveria ser reformulado. Também não foi aceite.

As
áreas das salas de condomínio e dos compartimentos para contentores
de resíduos sólidos continuam a não contar para efeitos do cálculo
da área de construção.

A
nossa proposta é de que essas áreas passem a contar para a área
global de construção porque é isso mesmo que elas são e como tal
devem ser contabilizadas. A maioria neste executivo teima em não
aceitar a nossa proposta, com os efeitos nefastos que tal implica,
acrescentando mais betão ao betão.

Tal
como insiste em introduzir regras específicas e discriminatórias,
permitindo que os edifícios destinados a habitação social/PER não
tenham sala de condomínio, obrigatória em todos os outros prédios
de habitação com mais de 6 fogos e que, nestes prédios, as zonas
reservadas a estacionamento sejam preferencialmente descobertas e
exigindo apenas 1 lugar de estacionamento, independentemente da
tipologia do fogo. Ou seja, apenas 1 estacionamento tenha a casa 2, 4
ou mesmo 6 assoalhadas.

Esta
norma encerra uma profunda discriminação negativa relativamente aos
moradores nestas habitações e que consideramos escandalosa.

Que
razão poderá justificar que os moradores destes prédios não sejam
tratados como iguais e não tenham o direito, como todos os outros, a
uma sala de condomínio onde possam reunir-se?

Isto
quando, já aqui o afirmámos, os serviços municipais fazem um
esforço expressivo e meritório de constituição e gestão de
condomínios nos prédios de habitação dita sócia é, no mínimo,
aberrante e desprovido de qualquer bom senso.

Porque
razão, nestes prédios, o estacionamento deve ser descoberta e é
exigido apenas 1 lugar por fogo? Por que razões não são usados os
mesmos critérios, em função da tipologia ou área do fogo, nos
termos da portaria acolhida, para as outras situações, como as
constantes do artº69º deste regulamento?

Quando
uma das graves chagas deste concelho é indiscutivelmente a falta de
estacionamentos, fazem-se opções que, para além de
estigmatizantes, agravam o problema do acesso ao estacionamento, quer
para os moradores dos fogos em causa, quer para todos os habitantes,
em especial os da área envolvente.

Não
aceitamos, de forma alguma, este tipo de discriminação.

As
regras a aplicar devem ser exactamente as mesmas e nos mesmos termos
das exigidas em qualquer outra construção de habitação colectiva.

A
propósito da questão dos estacionamentos, ou falta deles,
registamos a correcção do que estava inicialmente previsto para
edifícios de habitação colectiva e a sua conformação com a
legislação em vigor. Uma sugestão por nós levantada e que foi
considerada.

Contudo
e porque a questão dos estacionamentos é de grande importância no
quadro do desenvolvimento urbano e é hoje claro que os parâmetros
mínimos, definidos por portaria e aceites neste regulamento são
claramente insuficiente, desajustados das necessidades reais e a sua
aplicação restrita é em muito responsável pelos problemas de
estacionamento e também de circulação que hoje se vivem em muitas
áreas deste concelho, repetimos uma vez mais aqui que é essencial
que, em sede de elaboração do PDM, esta questão seja aprofundada.
Está mais que comprovado que as áreas de estacionamento existentes
e que têm vindo a ser criadas, nomeadamente nos prédios das novas
urbanizações, são insuficientes para as necessidades objectivas,
em especial nas áreas urbanas mais densas, com efeitos perversos na
qualidade de vida das populações. Seria muito vantajoso que, nesta
fase de reformulação do regulamento o novo PDM estivesse, como
devia, numa fase muito mais avançada. Existe uma relação óbvia
entre este tipo de regulação e o PDM que não pode deixar de ser
observada. Infelizmente, o PDM continua a marcar passo.

Estas
questões, para nós essenciais e particularmente relevantes na
apreciação que fazemos deste Regulamento, para além das muitas
outras que colocámos na fase de discussão e que entendermos não
reproduzir aqui exaustivamente, por tornarem demasiada extensa esta
nossa declaração de voto, fundamentam a nossa posição global e
justificam o nosso voto contra.


Odivelas,
11 de Fevereiro de 2009