Relativamente às propostas de delimitação das Unidades de Execução do Pólo Empresarial Poente e da Colina dos Cedros, ambas na Área Empresarial de Famões (UOPG 12), bem como a aprovação do esquema diretor desta unidade operativa, à partida e em abstrato não se nos coloca nenhuma questão de fundo, até porque entendemos que, na ausência de Plano de Pormenor, estas medidas possibilitam a realização de operações urbanísticas integradas sobre vários prédios, condicionando assim a realização de operações urbanísticas isoladas e pontuais, o que entendemos essencial para uma visão, ocupação, uso e transformação do espaço em questão de uma forma global e coerente.