Proposta de Alteração ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas – 11/01/2006

DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VEREADORES DA CDU

Ponto 2 – Proposta de Alteração ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas

Relativamente a esta questão, desde já nós achamos de maior interesse e oportunidade, embora tardio, porque pelos visto já deveria ter sido feita esta alteração ao quadro de pessoal há mais tempo, mas de qualquer forma, mais vale tarde que nunca, diz o ditado e aplica-se aqui.

De qualquer forma gostaríamos de solicitar alguns esclarecimentos porque é afirmado na proposta que existe no quadro de pessoal um técnico-profissional, nível 3. Tanto quanto temos conhecimento este técnico encontra-se de licença sem vencimento de longa duração, creio que é assim, e a questão que colocamos é, se não há ninguém a substituir este técnico enquanto está de licença sem vencimento. A segunda questão, é saber se esta alteração ao quadro vai implicar que este técnico-profissional deixe de existir no quadro, não é essa a leitura que fazemos mas é só para clarificar, para não haver dúvidas. Portanto enquanto este técnico-profissional se mantiver de licença sem vencimento e não sendo substituído por outro, há algum vazio uma vez que não há ninguém a exercer a função, porque não se está a falar de uma actividade qualquer, aliás nenhuma actividade é uma actividade qualquer, e esta tem uma importância fundamental para as condições de trabalho dos trabalhadores do Município.

Em suma, concordamos com a proposta e achamos que deve ser contratado um técnico-profissional enquanto se mantiver a situação de licença sem vencimento, uma vez que tanto quanto julgo saber, uma das razões que justifica a contratação a termo é a substituição temporária de algum trabalhador, em que a licença sem vencimento está contemplada.

Associado à questão de higiene e segurança, gostaríamos também de colocar, até porque é um factor indissociável, algumas preocupações relativamente à saúde ocupacional. Tanto quanto sabemos desde Setembro de 2004 que os trabalhadores da Câmara não estão abrangidos pela saúde ocupacional, não lhes está a ser assegurado esse serviço que é uma obrigação legal. Entre outros aspectos que a saúde ocupacional deve garantir e que estão legalmente estabelecidos, estão os exames periódicos e exames ocasionais. Relativamente aos periódicos é bom referir-se que no caso dos trabalhadores com mais de 50 anos esses exames são anuais e quanto aos ocasionais, são obrigatórios, entre outras situações, quando um trabalhador está 30 dias de doença ou acidente de trabalho, o qual deve ser depois sujeito a um exame. Isto leva-nos a crer que há irregularidade a este nível, no Município. Gostaríamos de saber o que é que está pensado relativamente à resolução deste problema porque, para além de ser uma obrigatoriedade legal e mais importante do que não se estar a cumprir essa obrigatoriedade, são as condições em que os trabalhadores estão a exercer a sua função.

Para terminar não podemos deixar de lamentar o facto dos sindicatos não terem sido ouvidos. Chegou-nos essa indicação, embora esta seja uma questão pacífica, creio que ninguém levantará qualquer objecção, mas há aqui uma questão de princípio que é o papel que os sindicatos e não basta fazer a apologia do diálogo em termos de discurso, há também que perante situações concretas auscultar os parceiros e neste caso cremos houve aqui uma postura, no mínimo, pouco democrática, até porque existem estruturas sindicais no próprio município, para além da representação em termos mais globais.

Odivelas, 11 de Janeiro de 2006

Os vereadores da CDU