Desafectação do domínio público para o domínio privado – Prct. Ladislau Patrício

A proposta de desafectação do domino público para o domínio privado de uma parcela de terreno, com 74m2, em Odivelas, mereceu o nosso voto favorável apenas e só tendo em vista o objectivo último que se visa alcançar com este procedimento, ou seja, a entrega desta parcela a uma creche do Concelho para que passe a ser utilizada para acesso exclusivo à creche que, entretanto visa expandir a sua actividade, e assim se garantir a segurança das crianças que utilizarão aquele equipamento.
 
A actual utilização do espaço, cedido ao município para arruamentos, a sua localização e utilidade e os motivos invocados no pedido, justificam o nosso voto a favor.
Tal não prejudica em nada a nossa posterior apreciação e correspondente tomada de posição, em concreto, sobre o instrumento de cedência a elaborar e a submeter a este executivo, já que sobre o assunto apenas se adianta que o mesmo deverá ter natureza onerosa, sendo para nós essencial garantir o não desvirtuamento do fim para o qual a parcela foi cedida ao Município, o impedimento de qualquer intervenção que efective alteração ao uso/fim para que foi cedido e a fácil possibilidade de recuperar a sua afectação a uso público se e quando tal se revele necessário.
 
Não obstante, temos sérias reservas sobre esta metodologia, que tem sido adoptada, quer nesta quer noutras situações análogas, como é o caso de outra proposta idêntica hoje mesmo deliberada neste executivo.
 
Sendo legalmente possível ceder a entidade privada a utilização privativa de um bem imóvel do domínio público municipal, em nosso entendimento essa deveria ser a opção, por assim melhor se salvaguardar o interesse público, facilitar a cessação da cedência e não se alterar a natureza e destino dos imóveis cedidos ao município, mormente no âmbito de operações urbanísticas, como é o caso.
 
O argumento invocado pelos serviços para não se optar por esta modalidade reside exclusivamente no facto de não ter sido prevista em sede de Regulamento, nenhuma taxa a cobrar aos particulares pelos poderes exclusivos de fruição desses bens do domínio público……um impedimento facilmente ultrapassável bastando para tal que exista vontade politica para o fazer.
 
Pela nossa parte, sugerimos desde já que, com a maior rapidez, seja apresentada proposta nesse sentido, com definição de uma taxa em moldes que permitam responder a situações como a presente e a outras que se poderão colocar, como é o caso, meramente exemplificativo, da implementação de projectos de hortas urbanas em parcelas do domínio público.
 
Com estas reservas e propostas, mas atentas as expectativas criadas e as razões justificativas da cedência, nosso voto favorável.
 
Odivelas, 13 de Setembro de 2011
Os Vereadores da CDU
 
Natália Santos
Rui Francisco
 
16.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas