Bairros Sociais na Pontinha – 15/12/2005

Os Bairros Sociais – Mário Madeira e Urmeira – na Pontinha foram criados a partir da segunda metade dos anos 40 do Século XX em terrenos na altura disponíveis e que eram pertença da Junta Distrital da Estremadura.

As populações que vieram habitar estes bairros era de origem socio-económica diversa e provinham de zonas da cidade de Lisboa onde grandes obras do Estado Novo se desenvolviam (aeroporto, viaduto Duarte Pacheco, hospital de Santa Maria, Cidade Universitária), outros de barracas situadas em Lisboa, outros, em percentagem elevada, corresponderam a alojamentos de mão de obra de grandes empresas da cidade (CTT, Carris, PSP e outras policias, Forças Armadas, etc.).

É assim nesta diversidade que são criados estes bairros que tiveram logo na sua origem populações de diversas condições económicas, não tendo qualquer semelhança com os bairros sociais que se formaram nas últimas décadas destinados a realojamentos de populações ao abrigo do PER.

Estes bairros sociais foram os únicos que ficaram sob a responsabilidade de entidades cuja vocação não era a de administrar bairros – Junta Distrital da Estremadura, União das Freguesias do Distrito de Lisboa, Assembleia Distrital de Lisboa e por último o  Governo Civil de Lisboa.

Em 1987 por proposta de eleitos da CDU  a Assembleia Distrital de Lisboa, então detentora deste património publicita em EDITAL,  a sua vontade de alienar todo o património habitacional destes bairros – casas e lojas. Nesse mesmo EDITAL, definem-se preços e condições de pagamento de casas e lojas, encontrando-se prevista a doação de habitações ás famílias comprovadamente carenciadas, assim como se estipulam regras para as famílias que não quisessem comprar casa.

Foi Assembleia Distrital de Lisboa que iniciou o processo de alienação do seu património habitacional, procedendo à celebração de contratos promessa de compra e venda das casas, sendo que em 1991 entra em vigor o decreto-lei n.º 5/91 de 8 de Janeiro que alterou o regime jurídico das Assembleias Distritais e mesmo depois do Governo retirar a posse deste património à Assembleia Distrital de Lisboa entregando-o ao Governo Civil de Lisboa (Despacho Conjunto dos Ministérios da Administração Interna e do Planeamento e Administração do Território publicado no Diário da Republica II Série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1992), continuaram-se a celebrar contratos promessa de compra e venda e escrituras.

É então o Governo que ao retirar a posse deste património à Assembleia Distrital de Lisboa, entregando-o ao Governo Civil de Lisboa, que cria as condições que permitiram a primeira grande interrupção do processo de venda das casas aos moradores.

Do diferendo entre estas duas entidades – Assembleia Distrital de Lisboa e Governo Civil de Lisboa resultou a suspensão do processo de alienação do património habitacional aos moradores. O Governo Civil de Lisboa unilateralmente decide suspender o processo e a Assembleia Distrital de Lisboa através de Comunicado datado de 5 de Março de 1992 e assinado por Alberto Manuel Avelino (então presidente da Assembleia Distrital)  afirma:

 "fica suspensa a concretização de novas escrituras para aquisição de habitação própria, assim como a celebração de novos contratos de promessa de compra e venda

Começa então um processo longo e penoso que 18 anos depois se encontra ainda por concluir, por responsabilidade do Estado (Assembleia Distrital e Governo Civil de Lisboa)  e não dos moradores.

E é indesmentível que nestes 18 anos os vários titulares do Governo Civil de Lisboa e do Ministério da Administração Interna arrastaram no tempo as soluções possíveis, não respeitaram os direitos dos moradores, não respeitaram os compromissos assumidos pelo Estado, em suma nestes 18 anos com a cumplicidade de várias entidades, têm sido mantidas nestes bairros, outras regras, outras leis, um Estado dentro de outro Estado.

Quem não se lembra da ausência de critérios na atribuição de casas por desdobramentos e dos despejos ilegais do tempo de Machado Lourenço do PSD? Quem não se lembra das violações ilegais de domicilio do tempo de Almada Guerra do PS?

E na situação presente em que ponto nos encontramos?

  • Sabe-se que dos 1209 fogos iniciais restam sob tutela do Governo Civil 455, sendo os outros propriedade de particulares;
  • Da forma anárquica como a Assembleia Distrital e o Governo Civil procederam à alienação dos fogos criou-se uma realidade bastante onerosa para o Estado – dos 754 fogos alienados apenas 132 se encontram em prédios já totalmente privados, estando os restantes 622 fogos em prédios “mistos” – resultando para o Estado encargos totais ou parciais com a conservação dos mesmos e do respectivo condomínio.
  • Não pode ser afirmado, que se finalizou o processo iniciado em 1987. Tal insinuação só tem o propósito de permitir a definição de novos preços e regras para os restantes 455 moradores. É necessário que o Governo Civil tenha presente que o protelamento da situação é da sua responsabilidade sendo claro que os moradores sempre quiseram comprar as casas.

Julgamos que no actual contexto a solução mais justa passa por:

1. Finalizar o processo de venda das 455 casas que restam na posse do Governo Civil, sendo necessário de acordo com a legislação e com os índices estabelecidos na mesma, definir os preços dessa alienação atendendo aos anos das construções, ao estado de cada uma das habitações, ao valor das obras realizadas pelos inquilinos e que constituem benfeitorias;

2. Consideramos ainda que o Governo Civil de Lisboa tem que tratar do processo de legalização urbanística destes bairros, definição das áreas de cedência e equipamentos necessários, com a sua consequente entrega ao Município de Odivelas;

3. O património gerido pelo Governo Civil de Lisboa tem que ser considerado na sua totalidade, ou seja não só os bairros mas também o Pinhal da Paiã, e todos os terrenos situados no vale da Paiã, que devem reverter para o Município de Odivelas, não para serem ocupados com urbanizações mas para viabilizarem um parque urbano que tanto beneficiaria este concelho.

Este é um processo que tem que ser finalizado! Não é possível manter o actual estado de coisas! Se realmente se tem o ser humano no centro das prioridades então, nós CDU afirmamos que é preciso agir!

Odivelas, 15 de Dezembro de 2005

Maria de Fátima Amaral, Deputada Municipal da CDU