Está concluída a tarefa do grupo de trabalho que tinha por finalidade fazer a revisão do regimento desta Assembleia.
Agora, temos um documento completo com o resultado de várias reuniões, de muita discussão e de alguns consensos.
De um modo geral, cremos que o balanço é positivo. De um modo geral, cremos que o regimento ficou melhorado mas cremos, também, que em alguns aspectos pontuais poder-se-ia ter feito melhor. Tentámos.
Se as alterações propostas neste documento forem aprovadas, o regimento fica melhorado no que respeita aos seguintes aspectos:
- a uniformização da linguagem, nomeadamente quanto às expressões – elementos da Assembleia, grupos municipais, etc.
- a definição mais precisa dos dias para a transmissão de informação entre a Câmara e a Assembleia (art.º 4º e art.º 26º);
- a possibilidade de alargamento do tempo para o PAOD, podendo a Assembleia, ainda que excepcionalmente, deliberar nesse sentido (art.º 42º);
- a melhor regulamentação das comissões (artºs 65º a 69º);
- a possibilidade dos agrupamentos políticos poderem indicar suplentes para as comissões. É uma mais valia para o seu efectivo funcionamento (art.º 67º);
- a possibilidade do público se inscrever para participar até à hora marcada para o início da reunião (artº 73º);
No entanto, alguns artigos poderiam ter sido aperfeiçoados, nomeadamente:
- Do artº 1º deveria ter sido retirada a expressão residentes, já que se trata de um pleonasmo;
- Não deveria ser limitado o tempo para a discussão do ponto um do POD, nas sessões ordinárias, (nº 9 do artº 43º) e deveria ser eliminada a alínea b) do anexo I. Não faz qualquer sentido que o ponto mais importante para o exercício da função de fiscalização por parte desta Assembleia, tenha uma limitação de tempo na lógica do PAOD e que não existe para qualquer outro ponto. A consagração desta limitação é uma auto – mutilação feita nos poderes desta assembleia pelos seus próprios membros. Estas razões estão explícitas na declaração de voto da CDU, constante do documento, mas não foram suficientes para demover os representantes do PS e do PSD no grupo de trabalho. No entanto, porque a última palavra é desta Assembleia e, neste ponto em particular, apelo para que antes de votarmos deveremos analisar mais em pormenor esta auto-limitação.
- Por fim, poder-se-ia ter permitido que a intervenção do público, em regra, fosse feita após o PAOD. Era uma forma de permitir objectivamente que as pessoas participem. Quantas vezes assistimos a inscrições que no fim não se traduzem em intervenções, porque as pessoas desistem, vão-se embora. Perdem elas, mas sobretudo perdemos nós, porque ficamos sem ouvir o tinham para nos dizer.
Sobre as alterações esta Assembleia vai pronunciar-se e vai votar. Propomos que a discussão seja feita na especialidade, para que todos possam conhecer as razões das propostas, sobretudo das que não foram aprovadas.
Propomos ainda que, após terem sido votadas as alterações, seja reescrito o regimento da Assembleia, com a indicação da data da sua entrada em vigor, para que não subsistam dúvidas.
Obrigada
Odivelas, 04 de Julho de 2006
Lúcia Lemos, Deputada Municipal da CDU