Moção – Pela defesa do Poder Local Democrático

O poder local democrático, indissociável da existência de órgãos próprios, eleitos democraticamente, com poderes e competências próprias e agindo em total autonomia face a outros órgãos e, submissão apenas à Constituição, às leis, aos tribunais em sede de aplicação dessas mesmas leis e ao povo, é parte da arquitectura do estado Português.

As autarquias constituem um dos pilares da democracia pelo número alargado de cidadãos que chama a intervir, como representantes do povo, na gestão da coisa pública, pelas oportunidades de participação efectiva dos cidadãos em geral nas decisões que lhes interessam, pela forma aberta e transparente da sua acção e ainda pelas realizações concretas que promove e têm contribuído para a melhoria da salubridade, das acessibilidades, dos transportes, do acesso à saúde, à educação, à cultura e à prática desportiva.
O poder local democrático detém atribuições únicas essenciais ao bem-estar das pessoas, à representação e defesa dos interesses populares e à concretização da vida em sociedade. O Poder Local Democrático é herdeiro de tradições centenárias (milenares no caso de muitas das freguesias que querem ver extintas) em cujo caldo se consolidam e sobrevivem elementos essenciais da identidade comunitária à escala local e a própria identidade nacional, deles diversa, mas que os integre na sua múltipla diferença.
 
O peso do poder local nas contas públicas é residual e, em especial, ínfimo o das freguesias.
 
De há muito que alguns não se conformam com o carácter avançado, democrático e progressista do poder local e que alguns outros, em particular, de há muito consideram as freguesias como algo dispensável e até incómodo.
 
A seriedade e coerência de qualquer reforma da organização administrativa que se pretenda eficaz deve considerar prioritariamente a criação das Regiões Administrativas e não a extinção de freguesias e municípios.
 
A Assembleia de Freguesia de Freguesia de Odivelas reunida em 29 de Setembro de 2011, delibera:
 
  1. Manifestar a sua convicção de que, pela exiguidade dos recursos públicos que lhe são afectos e pela forma exemplar como são aplicados:
    1. As autarquias locais têm um importante papel na promoção das condições de vida local e na realização de investimento público, indispensáveis ao progresso local, no combate às assimetrias regionais e, no presente quadro, às acções que contribuam para atenuar os efeitos da crise e em particular aos reflexos sociais mais negativos que a aplicação do actual programa de ingerência externa está a impor aos portugueses;
    2. A extinção de autarquias que em quase nada contribuirá para reduzir a despesa pública, não só acarretará novos e maiores gastos para um pior serviço às populações como constituirá um factor de empobrecimento da vida democrática local;
 
  1. Manifestar o seu desacordo à intenção de extinguir as autarquias existentes, seja pela sua pura eliminação seja por recurso a qualquer forma de engenharia política, que lhes retire o que têm de essencial, a saber, os seus órgãos democraticamente eleitos, as suas atribuições próprias e a parte dos recursos públicos essenciais à sua existência e funcionamento nas condições de autonomia previstas na Constituição da República.
 
 
Odivelas, 29 de Setembro de 2011
 
A Assembleia de Freguesia de Odivelas