Moção – Parque Estacionamento Rua Egas Moniz

O parque de estacionamento situado na Rua Egas Moniz, foi outrora gratuito, nesse espaço todos os moradores da área envolvente podiam ai estacionar sem que para isso necessitassem de proceder a qualquer tipo de pagamento.

A infraestrutura actualmente existente, construída por um promotor no âmbito da aprovação da urbanização junto à estação do metropolitano, como compensação pela falta de áreas de cedência obrigatórias, não prevê no seu regulamento de funcionamento qualquer isenção de pagamento para os moradores da zona envolvente, não foi criado qualquer regime especial ou modalidade diferenciadora pelo que, o pagamento é obrigatório para todos, em todas as situações, todas as horas, todos os dias da semana.
 
O valor de 0.30€ por períodos de 15 minutos é superior ao praticado nalguns parques de estacionamento privados.
 
O número de lugares afectos a utilização ocasional é escasso, do total de 146 lugares apenas 26 estão afectos a esse fim, privilegiando-se os contratos de avenças mensais ou trimestrais.
 
O mesmo se verifica para os lugares destinados a deficientes, grávidas e acompanhantes de crianças de colo, com apenas 3 lugares previstos.
 
A Assembleia de Freguesia de Odivelas entende que, porque se trata de um equipamento municipal e não de um qualquer negócio privado, não podem ser ignoradas nem o escopo social do equipamento nem as necessidades objectivas dos munícipes.
 
Assim, a Assembleia de Freguesia de Odivelas reunida na sua 2ª Sessão Ordinária exige da Câmara Municipal de Odivelas a revisão do regulamento de funcionamento do Parque de Estacionamento da Rua Egas Moniz com a introdução das seguintes alterações:
  1. Regime diferenciado para moradores da área envolvente com a gratuitidade de estacionamento no período nocturno;
  2. Aumento do número de lugares afectos a estacionamento ocasional;
  3. Aumento de número de lugares afectos a deficientes, grávidas e acompanhantes de crianças de colo,
  4. Diminuição dos valores das tarifas para estacionamento ocasional;
  5. Isenção de pagamento do cartão de acesso nos contratos de avença.
 
Odivelas, 28 de Dezembro de 2009
 
Assembleia de Freguesia

2ª Sessão Ordinária