A política desportiva deve dar resposta ao imperativo constitucional do “direito ao desporto”, como meio de valorização humana, factor de desenvolvimento da personalidade e democratização da vida social.
Em Lisboa, é necessário retomar o processo de autêntica democratização da cultura física e do desporto, que a gestão PS/BE não tem conseguido concretizar, que assegure à
generalidade da população as condições de acesso à prática desportiva regular, em particular no desporto adaptado, dando resposta às necessidades concretas nas etapas de vida de mulheres e homens, de forma integrada com os processos de educação, formação, cultura, sociabilização, saúde e qualidade de vida.
No dia Internacional das Pessoas com Deficiência, 3 de Dezembro, os vereadores do PCP na Câmara Municipal de Lisboa, fizeram a apresentação pública da proposta que visa proceder à Construção ou Adaptação de um Pavilhão Desportivo Inclusivo e medidas de apoio ao desporto adaptado.
Lisboa Capital Europeia do Desporto 2021 deverá deixar também uma marca no que respeita ao desporto adaptado e promoção do desporto inclusivo.
Os atletas com deficiência são confrontados de forma constante com barreiras que condicionam o acesso aos equipamentos desportivos, alguns não cumprindo as regras definidas no que respeita às acessibilidades.
A proposta apresentada pelos vereadores do PCP, que aguarda agendamento para discussão e votação em reunião de câmara, propõe que seja deliberado:
1. Construir ou adaptar um equipamento desportivo, municipal ou sob a sua gestão, vocacionado preferencialmente para a promoção da prática desportiva de crianças, jovens e adultos com deficiência;
2. Requalificar as instalações desportivas municipais que ainda não cumpram os requisitos definidos no Decreto-Lei 163/2006 de 8 de agosto de 2006, que aprovou o regime da acessibilidade;
3. Apoiar as colectividades e associações, através de meios financeiros adequados para a reabilitação e requalificação das suas instalações desportivas e sedes sociais, com vista ao cumprimento dos requisitos previstos no Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto de 2006, que aprovou o regime da acessibilidade;
4. Definir uma linha de apoio especial, dirigida às Coletividades e associações que promovem, ou pretendam promover a prática desportiva entre os cidadãos com deficiência, para obras de adaptação nas instalações, aquisição de viaturas e equipamentos adaptados específicos para as suas actividades;
5. Instruir o Departamento da Atividade Física e do Desporto a propor os termos da atribuição dos apoios especiais previstos no número anterior;
Consulte a Proposta
Construção ou Adaptação de um Pavilhão Desportivo Inclusivo e medidas de apoio ao desporto adaptado