Vereadores do PCP, com vista ao agendamento para a sessão da CML do
próximo dia 9 de Abril.
Ambas versam situações que se verificam na EPUL e cuja regularização é fundamental para os munícipes de Lisboa.
Considerando que,
As constantes notícias veiculadas pela comunicação social sobre o incumprimento das obrigações assumidas pela EPUL no âmbito do programa EPULJovem e de outros empreendimentos desta empresa, acarretou graves prejuízos para os munícipes envolvidos, para o bom nome da empresa e do Município de Lisboa;
Considerando especialmente que,
O último Relatório e Contas da EPUL aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa foi o relativo ao ano de 2005;
O último Plano de Actividades e Orçamento da EPUL aprovado pela Câmara Municipal foi o relativo ao ano de 2006;
Nos termos do Artigo 44º dos Estatutos da EPUL – Empresa Pública de Urbanização de Lisboa, carecem de aprovação da Câmara Municipal de Lisboa:
a)Os planos de actividades e financeiros, os programas anuais de trabalho, os orçamentos anuais e suplementares e a fixação do número máximo destes últimos em cada ano;
b)A definição dos empreendimentos a realizar pela empresa no âmbito dos fins para que foi criada, bem como a forma da sua execução e exploração;
c)A organização dos serviços da empresa e os seus regulamentos internos;
d)O relatório e contas do Conselho de Administração, o balanço, a conta de ganhos e perdas e a conta de gerência da empresa, bem como a aplicação dos seus lucros de exercício;
Nos termos do artigo 45º dos Estatutos da EPUL – Empresa Pública de Urbanização de Lisboa, a Câmara Municipal de Lisboa pode fiscalizar os órgãos e os serviços da EPUL, responsabilizando os membros daqueles pelo não cumprimento das disposições legais;
Nos termos do artigo 46º dos Estatutos da EPUL – Empresa Pública de Urbanização de Lisboa, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal prestarão à Câmara Municipal de Lisboa, as informações que esta tiver por conveniente;
Considerando ainda que,
Em Setembro de 2006, na sequência da denúncia pública de diversas irregularidades e eventuais ilegalidades praticadas pela EPUL e Imohífen (empresa participada por esta), foi dado um prazo de 90 dias ao Conselho de Administração da EPUL para apresentar à Câmara Municipal um plano de reestruturação da empresa;
Esse plano, encomendado pela EPUL a uma empresa externa, nunca foi aprovado pela Câmara Municipal, embora em reunião extraordinária de 23 de Março de 2007 tenha sido apresentado e discutido em Câmara uma apresentação resumida do mesmo, em formato “powerpoint”;
Na sequência da queda do anterior executivo camarário em Maio de 2007, o actual executivo só veio a tomar posse em 1 de Agosto de 2007
Conforme foi tornado público pelo actual Vereador com competências delegadas sobre a EPUL, encontra-se em curso um novo plano de reestruturação para a empresa, cuja data de apresentação à Câmara se desconhece;
Estas vicissitudes não podem ser motivo para a EPUL funcionar sem Planos de Actividades e Orçamentos ou para a mesma não prestar contas à Câmara Municipal de Lisboa do trabalho desenvolvido;
Os Vereadores do PCP na Câmara Municipal de Lisboa propõem, nos termos conjugados da alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006 e das alíneas a), b) e e) do artigo 44º dos Estatutos da EPUL, aprovados pelo Decreto-lei nº 613/71 de 31 de Dezembro, que seja deliberado a apresentação a esta Câmara, para discussão e deliberação, até dia 30 de Abril do corrente ano, os seguintes documentos de controle financeiro, económico e político da empresa:
a) Relatório e Contas da EPUL 2006
b) Plano de Actividades e Orçamento da EPUL 2007
c) Relatório e Contas da EPUL 2007
d) Plano de Actividades e Orçamento da EPUL 2008
Lisboa, 2 de Abril de 2008.
Os Vereadores do PCP
PROPOSTA Nº 2
Considerando que,
Os actuais vogais do Conselho de Adminstração da EPUL, se encontram a exercer funções através de despachos de nomeação do então Presidente da Câmara Municipal, Eng. Carmona Rodrigues, datados de 03 de Abril de 2007;
Pese embora a aprovação da proposta nº 162/2007 e o Relatório do Tribunal de Contas enviado então à Câmara Municipal (processo 30/05 de 25 de Janeiro de 2007), os referidos despachos mantêm-se em vigor;
Face às diversas dúvidas legais que tais despachos suscitaram, chegou a ser agendada a proposta nº 205/2007, no sentido das referidas nomeações serem aprovadas pela Câmara;
A referida proposta nunca foi discutida ou votada pela Câmara;
O actual executivo camarário tomou posse em 1 de Agosto de 2007, não tendo até à data submetido à aprovação da Câmara Municipal a nomeação de um novo Conselho de Administração para a EPUL;
Conforme anunciado pelo Vereador com competências delegadas sobre a EPUL, encontra-se em desenvolvimento um plano de reestruturação da empresa, cuja aprovação e implementação aconselham a existência de um Conselho de Administração nomeado, sem margem de dúvidas legais, pelo actual executivo camarário;
Os Vereadores do PCP na Câmara Municipal de Lisboa propõem, ao abrigo do disposto no artigo 64º, nº 1, alínea i), conjugado com o artigo 65º, nº 1, da lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e ainda com o artigo 6º dos Estatutos da EPUL e com o artigo 47º, nº 4, da Lei nº 53-F/2006 de 29 de Dezembro, que seja deliberado:
A apresentação a esta Câmara, para discussão e deliberação, até dia 30 de Abril do corrente ano, de uma proposta de nomeação do Presidente e de dois vogais do Conselho de Administração da EPUL;
Lisboa 2 de Abril de 2008.
Os Vereadores do PCP