Foi aprovada a recomendação dos eleitos do PCP na AML que defende a aplicação regular dos limites máximos do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa – 15 inscrições e 45 minutos – para o “Período de Intervenção aberto ao Público”.
De acordo com esta deliberação reafirma-se o que já estava previsto Artigo 83º do referido Regimento da AML, contrariando assim, a pratica que tem vindo a ser assumida na preparação destas sessões, limitando o período do público até
ao máximo de 5 inscrições.
A ser levada à prática a deliberação agora aprovada, mais pessoas poderão participar, expor as suas opiniões e problemas nas reuniões da Assembleia Municipal de Lisboa.