A alteração aos estatutos da CARRIS representa a atribuição a esta Empresa Municipal do poder de fiscalização no que respeita à via publica e cumprimento das regras definidas no Código da estrada. Os eleitos do PCP questionaram de que forma serão exercidos esses poderes de fiscalização, relembrando que esta questão já tinha sido colocada anteriormente pelo PCP. Destacaram ainda que esta medida, avançada pela CML, pode ser um elemento facilitador para a
passagem deste sector da fiscalização para a gestão privada.
Esta competência não devia ser delegável, mas sim manter-se sob a tutela da PSP e Policia Municipal, reforçando-se os efectivos com os agentes necessários, salvaguardando direitos e garantias individuais dos cidadãos.
A proposta da CML não explica de que forma será aplicada e como será exercida pela CARRIS.
Os eleitos do PCP discordam desta proposta, razão pela qual votaram contra a mesma.