AM Odivelas – Regulamento de Horários de Trabalho

2ª Reunião da 1ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Odivelas
01.03.2007

Proposta de Regulamento de Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Odivelas

A fixação de horários de trabalho nas empresas, neste caso nas autarquias, deve ter previamente em conta todas as normas legais no que respeita, fundamentalmente, à audição dos trabalhadores através das suas estruturas representativas.

E esta audição não deve servir apenas para cumprimento formal da legalidade quando a decisão já está tomada e se considera imutável, mas sim para ouvir e considerar devidamente a opinião de parte importante dos interessados, os trabalhadores.

Lamentavelmente, os maus exemplos abundam nesta matéria, designadamente por parte dos governos que, quando partem para as “negociações” ou audições com os sindicatos ou outras estruturas a que são legalmente obrigados, já têm as decisões tomadas, já sabem que desses contactos nada vão aproveitar porque têm na barriga a verdade absoluta. E em muitas autarquias, verdade seja dita, também isto acontece.

Desta vez, congratulamo-nos com a forma correcta como a Câmara Municipal de Odivelas conduziu o processo, ouvindo os trabalhadores, dando-lhes atenção e considerando o fundamental das propostas por eles apresentadas.

Obviamente que não damos os parabéns à Câmara, porque não fez mais do que a sua obrigação. Mas registamos a correcção com que agiu.

Consideramos também que, a serem concretizados com rigor, estes horários servirão melhor os munícipes que representamos.

Por tudo o exposto, e muito embora possamos ter uma ou outra pequena reserva sobre a generalidade do documento em apreciação (porque a perfeição não existe), vamos votar favoravelmente o presente Regulamento.

Odivelas, 1 de Março de 2007

Os deputados municipais da CDU