A criação das Regiões Administrativas, constitucionalmente consagradas desde 1976, continua por concretizar.
Apesar de ser objecto das mais elogiosas referências, mesmo dos que a ela se têm oposto, sobre o seu significado para uma efectiva descentralização e para a adiada racionalização da administração do Estado e dos seus serviços, as
opções têm sido sempre as de afastar a sua concretização.
Por proposta dos eleitos do PCP, aprovada por maioria com os votos contra de PSD e CDS, a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou exigir do governo que:
1 – Sem demoras e de acordo com as disposições legais e constitucionais seja estabelecido um calendário que permita que durante a XIV Legislatura esteja concluída a criação e instituição das regiões administrativas, submetendo à consulta da Assembleia Municipal de Lisboa e demais Assembleias Municipais, uma proposta de dois mapas possíveis de criação em concreto das Regiões Administrativas — uma proposta assente no mapa de criação aprovada na Lei n.º 19/98, de 28 de Abril, e submetida a referendo e uma outra correspondente às cinco regiões-plano hoje coincidentes com as áreas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR);
2 – Seja Estabelecido um calendário concreto para que a Assembleia Municipal de Lisboa e as demais Assembleias Municipais enviem o resultado do debate, deliberações ou pareceres que entendam emitir em concreto;
3 – Se Indique a data das primeiras eleições para os órgãos das regiões administrativas, durante a XIV Legislatura que exerceriam o respectivo mandato até à realização em 2025 das eleições autárquicas, com as quais passariam então a coincidir.
Consulte a Moção
Pela criação das Regiões Administrativas durante a XIV Legislatura