Áreas metropolitanas
A publicação
da Lei nº 46/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime
jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto,
constituiu mais uma eloquente prova de oportunidade perdida com que o
Governo e a Assembleia da República têm vindo a tratar a
complexa realidade destas Áreas Metropolitanas.
Estando
institucionalizada a estrutura da Área Metropolitana de Lisboa
desde 1991, e os seus órgãos – Junta
Metropolitana, formada pelos Presidentes de Câmara dos dezoito
Municípios que a constituem, e Assembleia Metropolitana eleita
de entre os membros das respectivas Assembleias Municipais – a
funcionarem desde 1992, isto é, desde há dezasseis
anos, fácil foi concluir que esta solução então
encontrada nunca se mostrou adequada e capaz de fazer frente às
complexas situações existentes.
De há muito
que os eleitos metropolitanos e os colectivos dos órgãos
por estes formados apontaram não ser possível ter êxito
nas tentativas de resolução dos problemas se não
fossem concretizados princípios básicos essenciais,
como sejam:
-
O respeito pelo
principio constitucional de estabelecimento de organização
territorial autárquica nestas áreas, o que implica a
eleição directa dos seus órgãos e a
exclusividade do desempenho de tarefas de gestão e de
coordenação metropolitana dos eleitos para estes
órgãos;
-
A definição
clara e específica das atribuições e
competências dos órgãos metropolitanos, acabando
com a opacidade existente, que atribuiu às Áreas
Metropolitanas participações diversas em âmbitos
cuja responsabilidade lhes é sempre alheia.
A nova Lei nº
46/2008 é, apenas uma outra versão de “mais do
mesmo”, acrescentando ao absurdo existente desde há
dezasseis anos, mais uma “comissão executiva
metropolitana”, que será uma estrutura permanente, paga
pela Área Metropolitana, composta por três a cinco
membros, na dependência dos eleitos municipais que continuarão
a constituir a Junta e a Assembleia Metropolitana.
Nesta
conformidade, os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Odivelas,
propõem que a Assembleia, reunida em Sessão
extraordinária, em 27 de Novembro de 2008, delibere;
- Manifestar profundo desagrado ao Governo e à Assembleia da
República por terem avançado e aprovado a proposta de
Lei que, desde o início recolheu opiniões contrárias
da Junta e da Assembleia Metropolitana de Lisboa, sendo evidente para
todos, que esta Lei nº 46/2008 virá a ser mais um nado
morto no domínio da nossa produção legislativa; - Continuar a defender os princípios básicos atrás
explicitados da necessidade de uma estrutura autárquica na
Área Metropolitana, o que implica a revogação da
Lei nº 46/2008 e a sua substituição por uma outra
que vise efectivamente dar resposta concreta às muitas
carências e insuficiências com que a Área
Metropolitana de Lisboa se debate.
Odivelas, 27 de Setembro de 2008