Numa primeira análise e por princípio, consideramos que todos os documentos que visem tornar mais clara e eficiente a acção do Município, constituem mais valias no processo de gestão Municipal.
Desse pressuposto decorre o nosso voto favorável!
No entanto, o nosso sentido de voto tem como pressuposto que o regulamento agora proposto não se confronta com nenhum outro normativo legal, nomeadamente naquilo que se refere às competências dos agentes municipais e à delegação de competências. Referimo-nos em concreto à lei das Autarquias Locais, que regula a delegação de competências das Câmaras Municipais e do Regimento Jurídico da Urbanização e Edificação, no seu artigo 94º. Acautelados o interesse Municipal e a legalidade da definição dos conteúdos dos agentes, não podendo esta ser contrária a nenhuma outra norma jurídica, os Vereadores da CDU, votam favoravelmente esta proposta de regulamento.
Odivelas, 26 de Julho de 2006
Os vereadores da CDU