PROCESSO 28 622/L/OC – GOLIDES – Casal do Bispo – 20/05/2008

DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VEREADORES DA CDU

Ponto 29

PROCESSO 28 622/L/OC – GOLIDES – Casal do Bispo

Recepção Provisória das Obras de Urbanização e redução de Garanta Bancária Este processo foi objecto de recepção provisória parcial em reunião de Câmara de 26 de Julho de 2006, na qual os vereadores da CDU se abstiveram pois no seu entender o pedido de recepção provisória da urbanização só devia ser aceite quando todas as obras da urbanização estivessem concluídas – o seu deferimento seria concordar com uma pré-recepção provisória.

Em vez de ser indeferido o respectivo requerimento, a Câmara satisfazia parte do que nele era requerido. Nós achamos que essa recepção nestas condições era incorrecta. Reparem que só passados 2 anos, é que nos é requerida a recepção de todas as obras da mesma urbanização e mesmo assim com alguns reparos e condicionalismos.

Nos pareceres das entidades concessionárias das redes, no parecer dos SMAS, a fls. 831 e também reproduzido a fls. 1056 do processo é referido pelos SMAS: “Para efeitos de recepção definitiva, deverá ser corrigida a seguinte anomalia: Os dispositivos de fecho existentes ao longo das faixas de rodagem são de classe B125, estes deverão ser substituídos por classe D400. Mais se informa que as árvores existentes foram implantadas no alinhamento dos colectores pelo que as raízes poderão causar danos nas tubagens”.

Agora, nas conclusões do Auto de vistoria está referido, e em nosso entender bem, as medidas cautelares quanto aos eventuais danos causados nos lancis e nos passeios limítrofes aos lotes ainda não construídos. Também em nosso entender as advertências feitas pelos SMAS acima referidas deviam constar das mesmas conclusões.
 
Odivelas, 20 de Maio de 2008

Os Vereadores da CDU