Periodicidade das reuniões de Câmara – 04/11/2005

PROPOSTA DOS VEREADORES DA CDU

Ponto 3 – Periodicidade das reuniões de Câmara – Ratificação do Calendário aprovado para 2005

A Lei 169/99, de 18 de Setembro refere que a Câmara Municipal tem uma reunião ordinária semanal, salvo se reconhecer conveniência em que se efectue quinzenalmente.

A proposta feita pela Senhora Presidente da Câmara para ratificação do calendário de reuniões do ano de 2005, aprovado pelo anterior executivo, tem como consequência a aprovação de reuniões camarárias quinzenais.

A CDU não considera conveniente esta periodicidade. A CDU entende que as reuniões camarárias devem ser semanais o que permitirá um tratamento mais eficaz dos problemas da população. A composição actual do Executivo Camarário, no que se refere a vereadores a tempo inteiro, alterou-se, estando mais de um terço do Executivo sem pelouros o que o coloca com maiores dificuldades de acompanhamento de toda a gestão do município, resultando daí prejuízos graves para o exercício de uma boa gestão .

Para além desta dificuldade, este calendário não permite que haja condições para que se efectue o acompanhamento e fiscalização da actividade municipal previstos na Lei 24/98, de 26 de Maio.

Assim, não consideramos conveniente que as reuniões da Câmara sejam quinzenais e, por isso, propomos que sejam semanais, em conformidade com o estipulado no n.º 1 do Art.º 62 da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Odivelas, 04 de Novembro de 2005

Os vereadores da CDU

Votação da Proposta:
4 votos a favor da CDU
8 votos contra do PS e PSD

Em consequência desta votação a CDU apresentou Declaração de Voto.