Ponto
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Limpeza de terrenos
A
regular limpeza dos terrenos e zonas expectantes, quer sejam públicos
ou privados, assume a maior importância quer do ponto de vista
ambiental e da saúde pública quer da própria
segurança das populações, contribuindo
decisivamente para minorar a ocorrência ou as consequências
de incêndios, cheias etc. etc.
Por
estas razões, sempre defendemos a necessidade de uma
intervenção consistente no território, de mais e
melhor fiscalização, de uma atitude mais interventiva
por parte da Câmara Municipal junto das entidades responsáveis,
proprietários, arrendatários ou quaisquer outros e até,
em caso de incumprimento por parte dos que têm essa obrigação
e sempre que tal se revele necessário, seja a Câmara a
actuar, a levar a efeito as intervenções adequadas,
desde que lhes sejam debitadas as respectivas despesas, como decorre
aliás do Regulamento de Resíduos Sólidos e da
Higiene e Limpeza de Espaços Públicos deste município.
Estamos portanto
de acordo que, no caso concreto e face ao pedido expresso da Policia
Judiciaria, por alegada falta de meios, seja a Câmara Municipal
a limpar o terreno de que aquela instituição é
proprietária, desde que seja ela a assegurar o pagamento dos
respectivos custos.
Registamos
portanto com agrado o acolhimento da nossa proposta nesse sentido, de
que os encargos com essa operação seja suportados pela
Policia Judiciária, ao contrário do previsto na
proposta inicialmente remetida para deliberação e que
configurava um apoio a título gratuito, um subsidio em espécie
à Policia Judiciária, um tratamento de excepção,
gerador de desigualdade de tratamento e um precedente que para nós
é inaceitável.
Tendo sido aceite
a nossa proposta, o nosso voto favorável.
Odivelas, 12 de
Março de 2008
Os Vereadores da CDU