Delegação de Competências da Câmara Municipal na Presidente da Câmara – 25/02/2009

DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VEREADORES DA CDU





















Proposta de Deliberação de
Delegação de Competências da Câmara Municipal na Presidente da Câmara.

Os vereadores da CDU, logo em Novembro de 2005, na
primeira reunião deste executivo, quando foi discutida e votada a proposta de
delegação de competências da Câmara na Sr.ª Presidente, apresentaram uma
proposta alternativa, fundamentando devidamente os objectivos que a
justificavam, nomeadamente a criação de melhores condições de trabalho do ponto
de vista da participação de todo executivo e da colegialidade do órgão, bem
como da transparência das decisões.

Referimos então também que, embora compreendendo e
pretendendo assegurar a eficácia e rapidez das decisões, não aceitávamos que
fossem retiradas, de forma exagerada, as competências próprias do órgão
colegial, que é a Câmara Municipal.

Valorizámos, e continuamos a valorizar, a
possibilidade de todo o executivo poder apreciar e decidir sobre os projectos
importantes para o concelho, acompanhar – com possibilidade de intervir e
travar -, o avanço desmesurado do cimento e apresentámos, entre muitas outras
medidas, uma proposta que fixava em 400.000 euros o valor máximo para despesas
que não necessitavam de decisão colegial e que era cerca de metade do valor
aprovado pela maioria PS/ PSD, valor esse que se mantém nesta nova proposta.

Tal como defendemos que o montante máximo para
aquisição, venda ou oneração de bens imóveis, sem necessitar de vir a este
executivo, devia ser metade do que foi fixado, o que continua a manter-se.

A proposta agora presente para deliberação não
altera significativamente a anterior delegação, visa fundamentalmente proceder
à sua adaptação às alterações legislativas entretanto ocorridas, não corrige e
até piora aspectos que considerávamos de excessiva concentração de poderes na
pessoa do Presidente da Câmara e que na altura, como agora, justificaram o
nosso voto contra.

É o caso, por exemplo, da autorização de contracção
de despesas, seja para empreitadas seja para aquisição de bens e serviços, onde
embora se mantenham os valores máximos, são reforçados os poderes ao nível de
todas as fases do procedimento, como é o caso particular da competência para
decidir sobre as despesas provenientes de alterações, revisões de preços e
contratos adicionais que fica apenas indexada à competência inicial e não ao
valor da adjudicação inicial.

E porque nesta apreciação não poderá deixar de se ter
em conta que, nos termos das alterações legislativas entretanto ocorridas, é
hoje possível contratar, por ajuste directo, empreitadas até 150.000 euros ou
adquirir bens ou serviços até 75.000 euros, sem qualquer concurso, facilmente
se compreenderá nesta leitura cruzada, que o aditamento à delegação de competências
agora aprovado pela maioria PS/PSD corresponde a um aumento significativo de
competências e de poderes, alguns até discricionários, que são transferidos de
um órgão colectivo para a disponibilidade de um só titular, a Sr.ª Presidente,
que depois poderá ainda subdelegá-los.

Mantendo-se assim e nalguns aspectos reforçando-se
até as razões que, no início do mandato, justificaram o nosso voto contra e a
apresentação de uma proposta alternativa, o nosso voto só pode ser agora, e em
coerência, um voto contra.

Odivelas,
25 de Fevereiro de 2009