MOÇÃO DOS VEREADORES DA CDU
Comissão de
Protecção de Crianças e Jovens de Odivelas
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Odivelas (CPCJO) foi
criada pela portaria n.º 338/2001 de 4 Abril.
Ao longo do primeiro ano de funcionamento recebeu 184 sinalizações de
crianças e jovens em risco e, em 2008 o número de processos ascendeu a mais de
750, sendo que 33% se refere a crianças com idade igual ou inferior a 5 anos e
o grupo etário dos 6 aos10 anos representa 26,6%. Trata-se portanto de crianças
muito pequenas às quais a Comissão tem que dar uma resposta atempada e um
acompanhamento sistemático.
Nas principais entidades sinalizadoras contam-se as autoridades
policiais e os estabelecimentos de ensino.
A escassa disponibilidade efectiva de alguns técnicos que integram a
Comissão Restrita traduz-se num atraso na análise dos processos e no seu
consequente acompanhamento.
Exemplo da pouca disponibilidade é o caso da representante do Ministério
da Educação que, embora teoricamente esteja a meio tempo, na prática apenas
dispõe de 10 horas semanais para a actividade da Comissão, em virtude das
funções que desempenha na Escola. Situação igualmente preocupante é a ausência
de um representante da área da Saúde na Comissão Restrita.
Preocupados com as consequências que possam advir desta realidade e
considerando que nos termos da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro:
a) “Os membros da Comissão Restrita devem ser escolhidos de forma que esta
tenha uma composição interdisciplinar e interinstitucional, incluindo, sempre
que possível, pessoas com formação nas áreas de serviço social, psicologia e
direito, educação e saúde” (número 4 do Artigo 20);
b)
“As funções de membro da comissão de protecção
(…) têm carácter prioritário relativamente às que exerçam nos respectivos
serviços” (número 2 do Artigo 25).
E, porque a protecção das crianças e jovens é um dever de toda a
comunidade e não querem que aconteça em Odivelas nenhuma tragédia que envolva
crianças vítimas de maus-tratos como já aconteceu noutros locais em que as
Comissões de Protecção foram postas em causa, quando provavelmente não tiveram
condições para intervir, os vereadores da CDU consideram da maior urgência
dotar a CPCJO com os técnicos necessários ao seu normal funcionamento e
reclamam das instituições competentes, designadamente do Ministério da Educação
e do Ministério da Saúde o cumprimento das suas obrigações legais, destacando
os seus representantes a tempo permanente para a actividade da Comissão
Restrita.
A
presente moção será enviada
Ministério
da Educação e DRELVT
Ministério
da Saúde e ARSLVT
Comissão
Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Comissões
Permanentes de Educação e Saúde da Assembleia da República
Comissão
Nacional de Crianças e Jovens em Risco
Ministério
Público
Assembleia
Municipal de Odivelas
Comissão
de Protecção de Crianças e Jovens de Odivelas
Odivelas,
25 de Fevereiro de 2009
Os Vereadores da CDU