Assunto: Violação do direito à greve na Groundforce/SPdH
Apresentado por: Deputado Bruno Dias (PCP)
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da Republica
Os trabalhadores da Groundforce/Serviços Portugueses de Handling estão em greve para fazer frente à tentativa de discriminação salarial, redução dos seus direitos e aumento da sua exploração que a Administração da empresa lhes vem tentando impor, numa actuação que foi já objecto de uma recente Pergunta Escrita dirigida ao Governo pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Esta greve teve início no passado dia 1 de Dezembro, e logo no seu terceiro dia fomos alertados para situações graves verificadas no Aeroporto de Lisboa, tendo-nos deslocado ao local para contactar os trabalhadores e tomar conhecimento da situação.
Ficámos a saber que a Groundforce/SPdH e a própria TAP estão a proceder à substituição de trabalhadores em greve, numa clara violação da Lei. Foi-nos inclusivamente confirmado que foram colocados vários trabalhadores (pessoal técnico comercial) a realizar operações na Placa do Aeroporto sem a certificação exigida para essas funções. Alguns trabalhadores foram mesmo enviados pela TAP, substituindo desta forma os grevistas da Groundforce/SPdH.
A situação é particularmente grave e coloca-nos perante a urgente necessidade de que sejam averiguadas as condições em que se estão a realizar as saídas dos voos a partir de Lisboa. Esta questão foi já suscitada pelo PCP ao Senhor Ministro e ao Senhor Secretário de Estado das Obras Públicas, na reunião da Comissão Parlamentar. No entanto, o Governo procurou ignorar este problema e furtou-se a responder ao PCP. Importa assim que sejam tomadas medidas urgentes no apuramento desta situação.
Por outro lado, fomos informados de outras situações e práticas da empresa que configuram violações do direito à greve, tal como o facto de estarem a ser chamados trabalhadores em folga para substituir grevistas, ou ainda as ameaças transmitidas aos trabalhadores através dos seus superiores hierárquicos, nomeadamente ameaças de processos disciplinares, procurando assim impedir os trabalhadores de exercerem o seu direito à greve.
Os factos relatados são de uma enorme gravidade em qualquer empresa, pelo que se exige o devido acompanhamento e intervenção do Estado, mas neste caso estamos perante empresas de que o Estado é accionista: 49% na Groundforce/SPdH, 100% na TAP, havendo administradores nomeados pelo Governo com um papel activo neste processo. Razão pela qual o Governo tem de assumir as suas responsabilidades.
Finalmente, está em causa o despacho conjunto emitido pelos Ministérios do Trabalho e das Obras Públicas, relativamente à exigência de serviços mínimos a cumprir pelos trabalhadores da empresa, serviços mínimos esses que vão muito para além do que foi estabelecido em todas as outras greves que se realizaram até à data.
Importa recordar que, relativamente à Greve Geral do passado 30 de Maio, no processo de Arbitragem Obrigatória relativo aos serviços mínimos, o Tribunal Arbitral deliberou (na sessão de 22 de Maio) «assegurar uma ligação diária, ida/volta, entre o continente e as ilhas dos arquipélagos dos Açores e da Madeira e uma ligação diária, ida/volta, entre as ilhas componentes dos mesmos arquipélagos, em ambos os casos quando essas ligações existissem na ausência de greve».
Por outro lado, no passado dia 14 de Agosto, a propósito de outra greve realizada na empresa, o Governo emitiu um despacho determinando a existência de serviços mínimos que permitissem a realização de voos Lisboa – Funchal – Lisboa e Funchal – Porto Santo – Funchal.
Desta vez, o Governo determinou que «os serviços de handling às empresas de aviação que operam entre o Continente e as Regiões Autónomas devem ser assegurados, em cada um dos dias de greve [sic], nos seguintes voos:
Lisboa – Funchal – Lisboa: 4 voos por dia;
Lisboa – Terceira – Lisboa: 1 voo por dia;
Lisboa – Santa Maria – Lisboa: 1 voo por semana;
Lisboa – Ponta Delgada – Lisboa: 1 voo por dia;
Lisboa – Horta – Lisboa: 3 voos por semana;
Porto – Funchal – Porto: 1 voo por dia;
Porto – Ponta Delgada – Porto – 2 voos por semana;
Funchal – Porto Santo – Funchal: 1 voo por dia.»
O despacho do Governo configura claramente uma tentativa de fazer “subir a fasquia” dos serviços mínimos, de tal modo que chega ao ponto de mencionar voos que não ocorrem nos períodos de greve. Esta situação tem a agravante de o Despacho em causa ter sido enviado por Fax para os sindicatos, tendo chegado à sua posse a menos de 24 horas do início da greve.
Assim, ao abrigo da alínea e) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.Vai ou não o Governo revogar o Despacho Conjunto datado de 29 de Novembro (mas entregue aos sindicatos a menos de 24 horas do início da greve), pondo termo à inaceitável decisão que determinou para os serviços mínimos na actual greve dos trabalhadores da Groundforce/SPdH?
2.Tenciona ou não o Governo apurar as responsabilidades pelas violações do direito à greve detectadas na Groundforce/SPdH, e suas implicações para a segurança da operação de voo, e tomar as medidas correspondentes?
3.Que iniciativas serão desenvolvidas para garantir de forma plena e efectiva as condições de exercício do direito à greve pelos trabalhadores desta empresa, salvaguardando também desta forma o cumprimento das normas e procedimentos em vigor na operação aeroportuária?
O Deputado,
(Bruno Dias)