PCP denuncia ilegalidades no Metro de Lisboa

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou três requerimentos ao Governo relativos a um conjunto de ilegalidades que estão a ser cometidas na Empresa e das quais o Governo – quer directamente quer porque nomeia os Conselhos de Administração – é responsável.

Perante as situações denunciadas – e que pode ler em detalhe em Ler Mais – fica a questão: será que para este Governo só os trabalhadores é que têm que cumprir as leis? 

Os Três requerimentos apresentados: 

Ilegalidades praticadas pela empresa Metropolitano de Lisboa

 Situação irregular, por responsabilidade do Governo, na Comissão de Fiscalização do Metropolitano de Lisboa

 Aplicação irregular da “Lei do Tabaco” na empresa Metropolitano de Lisboa

 

Pergunta ao Governo

(31-03-2008)

 

Assunto: Ilegalidades praticadas pela empresa Metropolitano de Lisboa

Apresentado por: Deputado Bruno Dias (PCP)

 

Exmo. Senhor

Presidente da Assembleia da República

 

Na sequência de um encontro com a Comissão de Trabalhadores (CT) do Metropolitano de Lisboa, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de uma situação que exige esclarecimentos e medidas urgentes por parte do Governo.

Constatou-se que o Conselho de Gerência do Metro de Lisboa determinou alterações dos horários de trabalho do turno de reforço na empresa, de forma unilateral, com pouca antecedência e sem que a CT fosse consultada. Tal prática constitui uma violação às normas legais em vigor, nomeadamente o n.º 2 do Artigo 173.º da Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto. Isto mesmo foi observado pela Inspecção-Geral do Trabalho, em Auto de Advertência dirigido à empresa em Junho de 2005.

Espantosamente, quase três anos depois, e segundo a informação da CT, verifica-se que o Conselho de Gerência do Metropolitano, sob tutela do Governo, não alterou nenhum dos procedimentos que levaram a IGT a instaurar o referido processo.

Entretanto, o Conselho de Gerência da empresa publicou um documento intitulado “Manual de Gestão das Estações” onde, clara e ostensivamente, assume o seu propósito de não cumprir o notificado no Auto mencionado. Este “Manual”, colocado em aplicação desde Maio de 2007, serviu ainda para o Conselho de Gerência da empresa “decretar” orientações quanto a trabalho suplementar, considerando-o até como se de tempo normal de trabalho se tratasse, sempre de forma unilateral, sem submeter tais decisões a parecer prévio da CT, em clara violação da Lei.

Acresce que o referido “Manual” aponta para o esvaziamento do conteúdo funcional de algumas categorias profissionais, nomeadamente as categorias de Agente de Tráfego e Operador de Linha, passando a atribuir essas funções e responsabilidades inerentes a trabalhadores de empresas de segurança privada contratadas em regime de prestação de serviços (ou seja, usurpação de funções).

É de registar ainda que neste caso, o qual motivou também uma queixa à Inspecção-Geral do Trabalho, e inclusive um “pedido de intervenção urgente” aos seus serviços em Lisboa, a verdade é que desta vez já não se verificou nenhuma acção inspectiva da IGT. Contrariamente ao caso de 2005 (das alterações unilaterais aos horários de trabalho), e apesar das sucessivas diligências da Comissão de Trabalhadores, não se verificou nenhuma intervenção da ex-IGT (actual Autoridade para as Condições do Trabalho). Idêntico silêncio verificou-se do ex-Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (actual Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres)

Estamos perante uma situação verdadeiramente inaceitável, tanto mais grave quanto se verifica que este Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, na sua reiterada prática de ilegalidades e ataques aos direitos e à dignidade dos trabalhadores, conta com uma atitude de silêncio e conivência por parte do Governo.

O Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em resposta ao PCP na Comissão Parlamentar, afirmou que não tinha nenhum conhecimento de qualquer situação deste tipo pela parte de administrações de empresas da sua tutela. Importa agora que o Governo nos indique quais as medidas que serão tomadas agora, em relação a estes factos.

Nestes termos, ao abrigo da Alínea e) do Artigo 156.º da Constituição e da Alínea d) do Número 1 do Artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

  1. Vai o Governo assumir a responsabilidade política por esta reiterada prática de ilegalidades que tem vindo a ser levada a cabo pelo Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa?

  1. Que medidas serão concretizadas pelo Governo para pôr cobro a esta inaceitável situação de impunidade e para que seja restabelecida a legalidade na Empresa?

  1. Quais as razões que levaram a que estas situações concretas deixassem de ter o acompanhamento da IGT (actual ACT)?

  1. Quais as razões que levaram a que estas situações concretas nunca tivessem merecido a atenção do INTF (actual IMTT)?

 

O Deputado,

 

(Bruno Dias)

 

 

 

Pergunta ao Governo

(31-03-2008)

Assunto: Situação irregular, por responsabilidade do Governo, na Comissão de Fiscalização do Metropolitano de Lisboa

 

Apresentado por: Deputado Bruno Dias (PCP)

 

Exmo. Senhor

Presidente da Assembleia da República

 

Na sequência de um encontro com a Comissão de Trabalhadores (CT) da empresa Metropolitano de Lisboa, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da situação irregular em que se mantém a Comissão de Fiscalização daquela empresa.

Tendo o mandato dos membros da Comissão de Fiscalização terminado em 2001, a CT remeteu nesse mesmo ano (em 26/11/2001) à Secretaria de Estado dos Transportes a indicação do novo representante dos trabalhadores na referida Comissão.

Face ao silêncio da Tutela, a Comissão de Trabalhadores da empresa voltou a levantar a questão, em ofícios enviados em 26/02/2002, em 30/04/2002, em 12/10/2005 e 28/09/2006. Durante mais de seis anos, esta situação tem sido simplesmente ignorada pelos sucessivos governos, incluindo o actual, que continua sem proceder à nomeação desse representante indicado pelos trabalhadores.

Este mesmo problema motivou uma exposição da Comissão de Trabalhadores ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nomeadamente em 22 de Novembro de 206, que nunca obteve resposta.

Registamos que são já várias as situações em que as organizações representativas dos trabalhadores das empresas do sector dos transportes se dirigem ao actual Governo, pedindo para serem ouvidos, alertando para problemas concretos, denunciando práticas injustas e ilegais das Administrações, sem obter qualquer resposta. Trata-se de uma atitude no mínimo lamentável que resulta em situações como esta.

Nestes termos, ao abrigo da Alínea e) do Artigo 156.º da Constituição e da Alínea d) do Número 1 do Artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

  1. Que explicações tem o Governo a apresentar perante o facto de não ter nunca até hoje procedido à nomeação e posse do novo representante dos trabalhadores, indicado pela CT, na Comissão de Fiscalização da empresa Metropolitano de Lisboa?

  1. Por que motivos o Governo persiste em não responder aos contactos das organizações representativas dos trabalhadores das empresas do sector dos transportes?

 

O Deputado,

(Bruno Dias)

 

 

 

Pergunta ao Governo

(31-03-2008)

Assunto: Aplicação irregular da “Lei do Tabaco” na empresa Metropolitano de Lisboa

Apresentado por: Deputado Bruno Dias (PCP)

 

Exmo. Senhor

Presidente da Assembleia da República

Na sequência de um encontro com a Comissão de Trabalhadores (CT) do Metropolitano de Lisboa, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de uma situação que levanta a necessidade de esclarecimentos por parte do Governo. Foi emitida pela empresa, a 21 de Dezembro de 2007, um documento interno (Comunicação de Serviço n.º 529253), intitulado “Normas de protecção para exposição involuntária ao fumo do tabaco”. Apesar de intitulado de “normas”, trata-se verdadeiramente de um regulamento interno, pretendendo a empresa estabelecer regras de funcionamento interno para serem aplicados pelos trabalhadores.

Este é um regulamento destinado ao cumprimento da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, vulgarmente conhecida como “Lei do Tabaco”. Essa Lei determina no número 11 do seu Artigo 5.º, que «a definição das áreas para fumadores cabe às entidades responsáveis pelos estabelecimentos em causa, devendo ser consultados os respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e as comissões de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou, na sua falta, os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho».

 
 

Ficámos a saber que tal consulta não se realizou, assim como não se realizou a sujeição obrigatória destas “normas” a parecer prévio da Comissão de Trabalhadores, conforme estipulado na lei laboral em vigor [alíneas c), e) e h) do número 1 do Artigo 357.º do Código do Trabalho], tratando-se como se trata de regras de funcionamento interno.

 

No entendimento da Comissão de Trabalhadores da Empresa, «dos locais escolhidos, existem locais que são de passagem generalizada, outros que, embora de uso individual, são ventilados a partir de sistemas comuns, outros ainda na confluência de locais onde existem máquinas de produtos alimentares», considerando ainda não estar demonstrado que as condições técnicas já implementadas ou a implementar no futuro garantam os princípios da Lei. A passagem citada consta de um ofício enviado a 4 de Janeiro último pela Comissão de Trabalhadores à Direcção-Geral de Saúde, expondo a situação e solicitando a intervenção daquele serviço. No mesmo sentido foi enviado ofício da CT à Autoridade para as Condições de Trabalho.

Segundo as informações que nos foram transmitidas, até à data a Comissão de Trabalhadores não obteve qualquer resposta. Entretanto, não podemos ignorar que estamos perante uma empresa sob a tutela do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. É preocupante e lamentável que o Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa – mas também o Governo – ignorem sistematicamente os alertas da Comissão de Trabalhadores, sobre esta matéria mas também sobre diversas outras questões (mencionadas noutras Perguntas ao Governo apresentadas agora pelo Grupo Parlamentar do PCP).

Nestes termos, ao abrigo da Alínea e) do Artigo 156.º da Constituição e da Alínea d) do Número 1 do Artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Saúde, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

  1. Quais as razões para a ausência de resposta das entidades competentes que foram contactadas pela Comissão de Trabalhadores acerca deste assunto?

  1. Quais as medidas que o Governo tenciona desenvolver no sentido de promover nesta empresa, também nesta matéria, o correcto cumprimento da legislação em vigor?

 

O Deputado,

(Bruno Dias)