SERVIÇOS MíNIMOS – NOMEAÇÃO DE TRABALHADORES
Face à ilegal determinação de serviços mínimos para a Soflusa, a CGTP-IN impugnou junto do Tribunal Administrativo as respectivas decisões arbitrais, com o fundamento de que tais decisões vão muito além da satisfação das necessidades sociais impreteríveis que, aliás, não concretizam.
A Soflusa foi porém muito além dos colégios arbitrais já que “nomeou” trabalhadores para lá dos que seriam necessários para cumprirem os serviços mínimos determinados.
Na verdade, não satisfeita com as graves limitações ao direito da greve que as decisões arbitrais já representavam, a Soflusa vem agora, na prática, dizer que nenhum tripulante teria a possibilidade de aderir à greve geral, coarctando, definitivamente, este direito constitucional.
Nesta situação os trabalhadores têm o direito de resistir ás designações feitas, pois são ilegais.
Nesta situação qualquer eventual sanção aplicada aos trabalhadores, é ilegal e abusiva, e consequentemente, susceptível de anulação em sede de impugnação junto dos Tribunais de Trabalho.
Face a isto reiteramos o nosso apelo a que todos os trabalhadores, nos termos do art. 21º do Constituição da República Portuguesa, resistam a uma ordem que, objectivamente, ofende os seus direitos, liberdades e garantias e concretizem a sua adesão à greve geral.
Lisboa, 29 de Maio de 2007
SIMAMEVIP – Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca
STFCMM – Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante
SITEMAQ – Sindicato da Mestrança e Marinhagem da Marinha Mercante, Fogueiros de Terra e Energia
SNTSF – Sindicato Nacional do Sector Ferroviário