Tarifa dos Recursos Hídricos: Mais um escândalo!

A publicação do Decreto -Lei 97/2008 de 11de Junho criou, com efeito a
1 de Julho de 2008, a obrigação de pagamento por parte dos municípios
de uma taxa de Recursos Hídricos (TRH) abrangendo a captação de Águas
de Abastecimento e a rejeição de Águas Residuais, a qual deverá ser
obrigatoriamente cobrada aos utilizadores finais/utentes dos serviços. A CDU de Sintra denunciou mais esta penalização da população, em Nota de Imprensa que aqui divulgamos.

TARIFA DE RECURSOS HÍDRICOS: UM ESCÂNDALO QUE IMPORTA DENÚNCIAR!

A publicação do Decreto -Lei 97/2008 de 11de Junho criou, com efeito a 1 de Julho de 2008, a obrigação de pagamento por parte dos municípios de uma taxa de Recursos Hídricos (TRH) abrangendo a captação de Águas de Abastecimento e a rejeição de Águas Residuais, a qual deverá ser obrigatoriamente cobrada aos utilizadores finais/utentes dos serviços;

No município de Sintra, o Abastecimento de Água é, em cerca de 99%, garantido pela EPAL sendo o tratamento de Águas Residuais garantido pela SANEST para cerca de 70% dos efluentes gerados no Concelho e o restante através de sistemas próprios do município.

A publicação e aplicação do despacho 484/2009, de 8 de Janeiro do Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional com normas orientadoras para aplicação do Decreto-Lei 97/2008, levam a que os valores estimados a cobrar aos munícipes de Sintra em 2009 sejam para as Águas de Abastecimento 764.937,80 € e Águas Residuais 2.630.959,68 € num total de 3.395.897,48 € (correspondentes ao ano de 2009 e à recuperação dos valores correspondentes ao 2º semestre de 2008, a ser efectuada durante o 1º semestre de 2009).

Deste exorbitante valor 2.582.869,65 € (75% do total) correspondem ao tratamento efectuado pela SANEST, ou melhor, ao entendimento à luz dos critérios estabelecidos pelo Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento de que o tratamento efectuado pela SANEST não é relevante para este efeito, ou seja, o valor da taxa a aplicar é o mesmo que seria aplicado se os efluentes estivessem a ser descarregados directamente no meio hídrico.

Acresce a esta situação o facto de o sistema de Saneamento da Costa do Estoril ter sido construído por iniciativa do Ministério do Ambiente com base numa concepção que assumia o tratamento pelo meio receptor (lançamento dos efluentes, através de um emissário submarino, a cerca de 3 km da linha da costa em zona de corrente marítima) como parte integrante do sistema – o que na essência era a própria justificação daquele sistema – difícil se torna compreender a penalização que agora recai sobre o município de Sintra.

Neste contexto, o Vereador da CDU Eng. Baptista Alves, manifestou na Câmara Municipal de Sintra, na sua reunião de 14 de Janeiro de 2009, o mais veemente protesto pela injustiça para com os munícipes de Sintra que mensalmente pagam pelo tratamento dos seus efluentes, no pressuposto de que estão a ser tratados nas condições exigidas por Lei e que vão ser agora fortemente penalizados pela alegada inexistência de tratamento no Sistema de Saneamento da Costa do Estoril, situação a que são totalmente alheios.

Mais uma vez, o Governo PS/Sócrates volta a penalizar fortemente o concelho de Sintra, com o silêncio cúmplice dos seus vereadores eleitos no concelho. É necessário uma atitude firme de condenação, tanto dos Vereadores do PS como da Coligação Mais Sintra (PSD/CDS).

Na realidade, de acordo com o estabelecido no diploma anteriormente referido, os munícipes de Sintra poderão assistir ao cobrar de mais uma taxa na sua factura da água, situação que é exterior à gestão efectuado pelos SMAS e que poderá significar, mais uma vez, o onerar da vida dos sintrenses.

Não podemos deixar de lamentar que o PS e a Coligação Mais Sintra tenham preferido adiar uma tomada de posição de protesto em relação a este assunto, tal como o Vereador da CDU propôs.

Sintra, 14 de Janeiro de 2009