Encontra-se em fase de discussão pública, o Plano de Pormenor da Abrunheira Norte (concelho de Sintra). A CDU apresentou no passado dia 26 de Novembro a sua posição acerca desta matéria. Participaram nesta apresentação eleitos e activistas da CDU da área geográfica de impacto do referido plano, a saber Rio de Mouro, Algueirão Mem-Martins e Freguesias de Sintra e membros da Coordenadora Concelhia da CDU).
SOBRE O PLANO DE PORMENOR DA ABRUNHEIRA NORTE
1.
O plano de Pormenor de Abrunheira Norte, adiante designado como PP-AN, foi elaborado como Plano de alteração ao Plano Diretor Municipal de Sintra, adiante designado como PDM-S.
É uma alteração que se afigura constituir um gritante exemplo, lamentavelmente mais um, de pesada densificação do tecido urbano do Concelho. Densificação que ocorre numa área de aproximação a Sintra Património Mundial. Área que, até à aprovação do PDM-S, era considerada de proteção e enquadramento, ou seja de solo não urbano.
O PDM-S considerou esta área na categoria de desenvolvimento turístico, o que, embora sendo uma categoria de solo urbano, tem uma baixa densidade de ocupação, ou seja de trinta e cinco habitantes por hectare (35 hab./ha). Esta densidade, atendendo à dimensão estatística da família, conduziria à construção de cerca de oitenta fogos.
2.
De referir que o Plano Regional de Ordenamento do Território da área Metropolitana de Lisboa, PROT-AML, integra a área em que se desenvolve o PP-AN como sendo de “Corredor Vital”, o que desaconselha a densificação da sua ocupação.
3.
Com a alteração produzida pelo PP-AN, na área do plano passa a ser permitida a construção de cerca de oitenta e dois mil metros quadrados de edifícios destinados a comércio e serviços.
A área do plano é, ainda, alargada a parte do perímetro urbano da Abrunheira, englobando áreas de habitação, equipamentos (escola EB1 e equipamento desportivo) e estrutura verde. A extensão do plano a estas áreas apenas servirá, como adiante se demonstra, para tornar de menor densidade construtiva a área global do plano.
4.
A densificação de solo urbano no Concelho de Sintra surge como desnecessária, quando os compromissos urbanísticos do Município correspondem apenas a trinta e nove por cento do solo classificado em categorias urbanas no PDM-S.
Existe, no Concelho de Sintra, solo urbano suficiente para dar resposta a três vezes o valor do crescimento de fogos registado no último período censitário e a sete vezes o crescimento populacional verificado em igual período.
5.
É apontado, no discurso político de defesa do PP-AN, a vantagem decorrente da construção de uma grande unidade comercial. Há inclusive quem batize o plano como sendo “a Cidade” desse operador comercial.
Importa dizer que, segundo dados da Direção Geral das Atividades Económicas, existem cerca de quatrocentos mil metros quadrados (396.180,30 m2) de área comercial construída na área de influência desta que se pretende, agora, construir.
Por outro lado a criação de grandes áreas comerciais, ainda que produzindo emprego, na generalidade precário, leva ao encerramento do comércio local, com consequente aumento do desemprego. Contribuem ainda para a desertificação e degradação da vivência urbana.
O relançamento da atividade comercial, tendo necessariamente de passar pela melhoria das condições de vida das famílias, exigirá, não as grandes áreas comerciais, mas um urbanismo comercial assente na coexistência, nas nossas ruas de micro, pequenas e médias empresas com as grandes marcas globais.
6.
É dito que o PP-AN permitirá um melhor enquadramento paisagístico da aproximação à Serra de Sintra. Tal afirmação parece difícil de aceitar quando, só a grande área comercial prevista “oferece” em linha paralela ao sopé da serra, uma fachada com trezentos metros de comprimento e nove metros de cércea.
7.
É dito que um dos objetivos do PP-AN é a requalificação de uma área Urbana de Génese Ilegal (AUGI). Tal não corresponde à verdade. A AUGI integrada no plano, a do bairro de Colónia e Sesmarias, está legalizada, nos termos do artigo 89º do PDM-S, está infraestruturada e, inclusive, dispõe de equipamento desportivo e espaço verde.A inclusão da AUGI na área do plano apenas contribui para atenuar as elevadas densidades construtivas das áreas comerciais e logísticas.
8.
O desrespeito do PP-AN pela necessidade de equipamento público é flagrante quando se analisa a situação da escola EB1 da Abrunheira. A única escola da Abrunheira é integrada na área do plano, limitada ao perímetro atual. Não é prevista qualquer expansão apesar de, já hoje, a escola ser insuficiente para as crianças da Abrunheira.
Para agravar a situação nos espaços envolventes da escola, serão construídos pavilhões para comércio ou logística, com elevadas volumetria e cércea.
9.
O desrespeito pelo interesse público manifesta-se ainda na inexistência de cedências de solo, para a construção de equipamentos públicos essenciais a uma população em crescimento como é a da Abrunheira.
Falta, aqui, uma extensão do Centro de Saúde se Sintra, ele próprio em rutura de funcionamento e obrigando várias famílias da Abrunheira a deslocarem-se, cerca de vinte quilómetros, para a extensão da Várzea de Sintra.
Falta, aqui, uma escola de nível EB 2/3.
Sendo certo que a construção e o funcionamento destes equipamentos é da responsabilidade do Governo, tudo aconselha a que, na gestão de solo promovida pelo PP-AN, se providencie a obtenção, de pelo menos parte, do solo necessário para a implantação destes equipamentos.
10.
Em termos de mobilidade, a situação criada com a implantação da grande área comercial e das restantes áreas de logística, será catastrófica. Não será possível qualquer nó de ligação à A16, atendendo às características exigidas à auto-estrada. E qualquer ligação, por nó desnivelado, ao IC19 parece igualmente impossível dado, que a área do PP-AN se situa entre dois nós já extremamente próximos.
Em termos de parqueamento, o plano limita-se a responder, se responder, às necessidades geradas pelas áreas comerciais a instalar. Os graves problemas de parqueamento, hoje existentes na zona, não merecem qualquer proposta para serem, no mínimo, atenuados.
11.
O PP-AN prevê vir a ser desenvolvido segundo quatro Unidades de Execução que podem merecer implantação diferida no tempo. Como uma dessas unidades corresponde à grande área comercial e algumas áreas de logística, é expectável que, nas atuais condições de mercado, apenas essa venha a ser concretizada.
O resto, os hotéis, a clínica, as áreas verdes ficarão expectantes. Aliás mantendo o destino que já hoje têm. É que alguns deles já estão aprovados pelo Município.
Sintra, 26 de Novembro de 2014
A Coordenadora Concelhia da CDU