Na Reunião de Câmara realizada hoje, dia 2 de Dezembro, a CDU tomou posição sobre a Criação do Sistema Multimunicipal de Águas e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, reiterando a sua firme rejeição do processo que levou à apresentação da proposta de Decreto-Lei, desenvolvido no desrespeito e à revelia das atribuições e competências do Poder Local. O objectivo da criação deste Sistema Multimunicipal passa pela criação de condições para transformar a água pública e o serviço público de água num negócio de empresas privadas que, à margem dos interesses do Município e das suas populações, imporiam condições que lhes garantissem os lucros desejados à semelhança do que tem sucedido noutros sectores da economia nacional.
Declaração sobre a Criação do Sistema Multimunicipal de Águas e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo
1. A partir de 1993, os sucessivos Governos avançaram com a criação de Sistemas Multimunicipais, (SMM) com posição maioritariamente concentrada na AdP, Águas de Portugal, a pretexto da ” obtenção de economias de escala que garantam a sustentabilidade económica, social e ambiental dos serviços e preservando sempre a sua natureza pública”;
2. Ao mesmo tempo assistiu-se a um conjunto de opções governamentais criando dificuldades e impedindo o acesso dos Municípios e das suas Associações aos Fundos Comunitários essenciais para a construção e a manutenção de infraestruturas dos serviços públicos de água e de saneamento, em “alta” nos seus concelhos;
3. As dificuldades financeiras dos municípios e os problemas de sustentabilidade do SMM resultam da ofensiva desencadeada contra os serviços e bens públicos de água e saneamento e contra a autonomia do Poder Local e tem conduzido à consequente existência e aumento de défices tarifários, bem como ao aumento da tarifa muito para além da taxa de inflação, contrariamente ao que se previa no Contrato de Concessão.
4. O presente projecto de Decreto-Lei retira ao Município a capacidade que hoje detém por direito próprio, de intervenção directa na gestão das infraestruturas do actual SMM (no caso, da SANEST), que constituiu e constitui um pressuposto determinante da sua adesão ao mesmo, bem como estrangula o SMAS de Sintra;
5. Delega numa entidade completamente alheia aos municípios a gestão do sistema e, para iludir a desvalorização e a diluição do papel de cada município, cria um suposto “conselho consultivo” que, pelo seu carácter não vinculativo seria um mero órgão decorativo, sem qualquer intervenção na gestão directa do Sistema;
6. Ignora o papel determinante dos Municípios no processo de infraestruturação do País em matéria de águas e saneamento, na cobertura das necessidades dos seus concelhos, na melhoria e conservação das redes, nos combates à redução de perdas, à subfacturação, à fraude e às ligações clandestinas, na utilização de água para fins compatíveis;
7. Aponta para a verticalização dos atuais sistemas agregados, visa a alienação e entrega ao Sistema proposto com a agregação, das suas redes em “baixa”, com o objectivo já anunciado de criar condições para transformar a água pública e o serviço público de água num negócio de empresas privadas que, à margem dos interesses do Município e das suas populações, imporiam condições que lhes garantissem os lucros desejados à semelhança do que tem sucedido noutros sectores da economia nacional;
8. Afasta-se completamente de modelos de gestão que os municípios entendem dever ser adoptados nesta área, no sentido de uma participação determinante e mais directa dos municípios na gestão do sistema, com medidas para os quais este município está disposto a contribuir;
9. Deixa antever ameaças à natureza e à prestação de um serviço público ao serviço das populações, do desenvolvimento dos concelhos, das regiões e do País, num processo em que a AdP, Águas de Portugal é maioritária nos SMM de água e saneamento, desenvolvido no desrespeito e à revelia das atribuições e competências do Poder Local, mas em tudo similar ao que tem sucedido com o processo que visa a privatização da Empresa Geral de Fomento, EGF, maioritária nos SMM de resíduos.
Por isso, a CDU:
1. Reitera a sua firme rejeição do processo que levou à apresentação da proposta de Decreto-Lei, desenvolvido no desrespeito e à revelia das atribuições e competências do Poder Local;
2. Manifesta a sua total recusa em aderir e integrar o proposto Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo;
3. Exige que se tenha em conta o papel determinante dos municípios em todo o processo de reestruturação do sector da água.
4. Reafirma que o município de Sintra deve encetar todas as acções ao seu alcance, no plano institucional, político e judicial, para impedir a concretização da presente proposta de Decreto-Lei, na defesa intransigente das populações, do serviço público de água e saneamento e da autonomia do Poder Local.
Sintra, 2 de Dezembro de 2014