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CM Sintra aprova moção, por proposta do PCP, em defesa do Implementação do Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco na Administração Local

102757517 320413282301422 1069819707109933056 nO PCP apresentou, na Câmara Municipal de SIntra, uma moção pela Implementação do Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco na Administração Local, que foi aprovada por unânimidade. Esta moção sauda todos os trabalhadores do município de Sintra que diariamente prestam serviços essenciais às populações e exige do Governo e da Assembleia da República a aplicação do Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco, aos trabalhadores da Administração Local.

 

Moção

Pela Implementação do Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco na Administração Local

A actual situação que vivemos, veio evidenciar a importância dos serviços públicos e dos seus trabalhadores nas respostas às necessidades das populações. Diariamente milhares de trabalhadores da administração local asseguram os serviços essenciais às populações, salvaguardando a saúde pública, respostas sociais e a continuidade da qualidade de vida da população.

Na Administração Pública destacam-se os trabalhadores afectos à recolha de lixo, higiene urbana e manutenção de infraestruturas de água e saneamento, cujo desempenho de funções acarreta riscos inevitáveis para a saúde e a própria vida dos trabalhadores, independentemente do uso de equipamentos de proteção adequados, estando assim expostos ao risco que normalmente já decorre da sua atividade, sem qualquer tipo de compensação, acrescido agora de riscos adicionais particularmente agravados pelo perigo de contágio pelo covid-19.

Importa esclarecer que a regulamentação e aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco  é uma reivindicação antiga, além de muito justa e necessária, que ganha especial pertinência no contexto atual.
O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março, veio regulamentar as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade, além de outras formas de compensação em função das particularidades da prestação de trabalho nessas condições. No entanto, este Decreto-Lei fixou o regime de atribuição deste suplemento apenas para a Administração Central, enquanto para as autarquias locais a respetiva regulamentação deveria ser efetivada no prazo de 150 dias. Tal nunca sucedeu e por isso estamos perante uma situação de flagrante injustiça.

Os trabalhadores da Administração Local continuam a executar funções suscetíveis de risco, penosidade e insalubridade sem que exista um reconhecimento dessa condição e sem qualquer compensação.
O suplemento de risco, penosidade e insalubridade e outras formas de compensação não representam qualquer benefício ou privilégio. São uma compensação decorrente da execução de atividades em condições penosas, insalubres e de risco, sendo a sua aplicação da mais elementar justiça e constituindo um direito dos trabalhadores nestas condições e um forte contributo para a dignificação do trabalho e dos trabalhadores
Assim a Câmara Municipal de Sintra, reunida no dia 2 de Junho de 2020, delibera:
1. Saudar todos os trabalhadores do município de Sintra que diariamente prestam serviços essenciais às populações;
2. Exigir do governo e da Assembleia da República a aplicação do Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco, aos trabalhadores da Administração Local.