DECLARAÇÃO POLÍTICA DOS VEREADORES DA CDU
Declaração
Política
“Lei de Bases do Desporto e Regime Jurídico das Federações
Desportivas”
Com a entrada em vigor da Lei de Bases da
Actividade Física e do Desporto (Lei 5/2007), o Governo veio consolidar uma
política desportiva cada vez mais distante das reais necessidades do país e,
por oposição, cada vez mais centrada na regulação do Desporto Profissional.
Remete-se assim o Desporto para o plano do “espectáculo de entretenimento”,
afastando a política desportiva daqueles que devem ser, na essência, os seus
objectivos, nomeadamente os da democratização e ampliação da prática
desportiva.
A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto
vem criar uma grande disparidade entre o Desporto dos grandes clubes e do
negócio e o desporto de massas, recreativo e cultural, elemento estruturante da
democracia portuguesa e direito das populações, indissociável da formação da
cultura integral do indivíduo, da promoção da saúde e prevenção da doença, e da
qualidade de vida.
Entendemos desde sempre que a Lei de Bases do
Desporto deveria ser um documento estratégico, que garantisse o direito à
prática desportiva e à sua democratização e generalização, que deveria apontar
caminhos pragmáticos e contemplar, inequivocamente, os direitos das populações
e do seu movimento associativo na área do desporto. No entanto o Governo, na
sua postura autista – ignorando as diversas questões levantadas pelo movimento
associativo – entendeu que esta lei deveria ser apenas a regulamentação do desporto enquanto
actividade económica, fazendo-a incidir apenas sobre o desporto profissional e
as suas relações com as respectivas federações.
Neste sentido deixou de parte a promoção de uma
política central para o desenvolvimento do desporto e da actividade física,
ignorando a importância do desporto nos locais de trabalho, do desporto
escolar, do desporto no ensino superior, dos desportos da natureza, dos
desportos e jogos tradicionais, do papel do movimento associativo e das
autarquias, reduzidas desta forma a dependências do poder central e minimizou o
papel das associações e colectividades perante o desporto profissional.
O Regime Jurídico das Federações Desportivas,
publicado a 30 de Dezembro de 2008, aprofunda este caminho. Depois de deixar
bem claro o rumo que quer imprimir ao Desporto nacional, o Governo do PS assume
uma política que apenas pretende regular algumas manifestações desportivas,
especialmente aquelas em que existe forte componente profissional, industrial e
lucrativa. A regulamentação da forma como se organizam as Federações
Desportivas parte então da imposição de um conjunto de normas às estruturas
associativas que servem como moeda de troca para a obtenção do Estatuto de
Utilidade Pública, cujas características são também alteradas através do
Decreto-Lei 248B/208, seguindo a linha política da Lei de Bases da Actividade
Física.
O novo Regime Jurídico das Federações ignora as
diversas expressões associativas, bem como nega às associações a possibilidade
de se organizarem em estruturas federativas próprias, transformando as
federações em departamentos de Estado, onde as associações podem, eventualmente
ter lugar.
Este Decreto-Lei apresenta-se como garante da
disciplina, do rigor e do combate ao corporativismo. No entanto, fá-lo através
da clara deturpação do conceito de “federação” enquanto extensão do Movimento
Associativo Desportivo e Popular e impõe regras estudadas como soluções para o
desporto enquanto espectáculo, sacrificando o desporto enquanto prática que
urge massificar e democratizar.
A CDU, defende um sério combate ao corporativismo,
acredita que só será possível conciliar disciplina e rigor no interior das
federações desportivas, se se atribuir ao movimento associativo desportivo uma
função de verdadeira importância no cumprimento do seu papel, de acordo com a
Constituição da República Portuguesa, e crê que em simultâneo se deve acentuar
a fiscalização da indústria do Desporto. O que é totalmente injusto e
desadequado é a confusão que o Governo propositadamente lança entre indústria
desportiva e desporto enquanto direito constitucional, sendo que sacrifica esta
componente a bem da primeira.
A CDU e o PCP na Assembleia da Republica, têm
defendido sempre um maior rigor na relação entre o Estado e as Federações
Desportivas, mas sem que isso seja sinónimo de intromissão do Estado na
organização interna das Federações. Neste sentido, consideramos urgente criar
um quadro legal que recoloque a prática desportiva no centro dos objectivos das
federações e que remeta a organização da indústria desportiva, do desporto
profissional e comercial, para o plano a que efectivamente pertencem, o da
actividade económica e do negócio, sem condicionar o desenvolvimento desportivo
aos desígnios desses sectores e permitindo a livre organização associativa,
garantindo consequentemente a democraticidade, independência e liberdade do
movimento associativo desportivo, tendo como principal objectivo das políticas
desportivas e do relacionamento entre Estado e Federações o desenvolvimento
desportivo, o aumento da prática desportiva por todos os sectores da população
e a garantia dos direitos constitucionais.
Odivelas,
25 de Fevereiro de 2009
Os Vereadores da CDU