O protocolo que vem para deliberação foi assinado na manhã de segunda-feira (11/7/2016) pelas Câmaras da área metropolitana de Lisboa e Algarve vindo agora para ratificação.
Com este protocolo, que é feito ao abrigo do artigo 20-A da Lei 142/2015 (que introduz alterações à Lei 147/99) a CPCJ de Odivelas passa a ter mais 2 técnicos na modalidade restrita cujos encargos são assumidos pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
Consideramos importante este reforço e esperamos que os encargos sejam efetivamente assumidos pela Comissão Nacional e que não aconteça neste caso o que é frequente, que é o poder central demitir-se da responsabilidade ficando a autarquia com mais encargos.