Empréstimo a Curto Prazo – 08/04/2009









DECLARAÇÃO POLÍTICA DOS VEREADORES DA CDU

Empréstimo
a Curto Prazo

Algumas
Notas

No
mandato anterior, em 9 de Dezembro de 2003 foi dada, por deliberação
de câmara e de Assembleia Municipal, autorização genérica para a
contracção de empréstimos a curto prazo até ao montante de 3
milhões de euros para todo o ano de 2004.

Em
23 de Abril de 2004, ao mesmo tempo que é decidida a entidade
bancária a quem será contraído o empréstimo é deliberada, de
imediato, a contracção de um empréstimo de 300 mil euros (10%).

Em
17 de Novembro de 2004 foi dada, por deliberação de câmara e de
Assembleia Municipal, autorização genérica para a contracção de
empréstimos a curto prazo até ao montante de 3 milhões de euros
para todo o ano de 2005.

Em
4 de Maio de 2005, ao mesmo tempo que é decidida a entidade bancária
a quem será contraído o empréstimo é deliberada, de imediato, a
contracção de um empréstimo de 300 mil euros (10%).

A
nossa questão é:

Estando
nós a cerca de seis meses do final do mandato não nos parece que se
justifique que se esteja a deliberar a contracção de um empréstimo
até ao montante máximo da capacidade de endividamento a curto
prazo, ou seja 4 milhões de euros.

Por
outro lado para além do avultado montante coloca-se a questão
legítima do novo executivo e da nova assembleia municipal, após
Outubro de 2009 deverem ter capacidade de decisão sobre a gestão
municipal, nomeadamente a contracção de dívidas, para o período
subsequente, sem estarem vinculados a decisões com horizonte
temporal superior à própria vigência deste mandato.

Odivelas,
8 de Abril de 2009