Este ponto foi retirado numa reunião anterior, fruto de algumas questões que colocámos. Vem agora com a fatura atualizada prevendo o valor do IVA. Subsistem, no entanto, algumas dúvidas e eu gostaria de solicitar ao Senhor Presidente de Câmara e aos senhores e senhoras vereadores/as que me ajudem a compreender a Cláusula segunda do Contrato.
A Cláusula Segunda do Contrato Programa diz respeito à comparticipação financeira e diz o seguinte: “A comparticipação financeira a prestar pelo Município de Odivelas ao Centro Escolar Republicano Tenente Valdez, referido no presente Contrato Programa, é correspondente ao valor de 5.397,94€…, conforme fatura apensa a este Contrato Programa”.