Eleitoral para as Autarquias
Desde
o 25 de Abril de 1974, que o Poder Local tem constituído um valioso contributo
para a construção da democracia, sobretudo, devido à participação da população
na melhoria da sua qualidade de vida e na eleição directa dos executivos
municipais, constituídos de acordo com normas de proporcionalidade que emergem
da vontade expressa dos eleitores, aos hábitos de funcionamento democrático e
busca participada de soluções, pela proximidade das pessoas em relação à gestão
autárquica e possibilidade de controlo democrático permanente da actividade dos
eleitos.
São,
portanto, um conjunto de características democráticas de exercício do poder,
constitucionalmente consagradas, que importa valorizar, preservar e desenvolver.
Por
acordo entre os dirigentes do PS e do PSD, foi apresentado um projecto de lei
na Assembleia da República, com vista à alteração da lei eleitoral para as
Autarquias que constitui em si mesma uma peça de subversão do Poder Local tal
como hoje se apresenta.
- O Poder Local Democrático, tal
como foi consagrado na Constituição e a vida nestes últimos 30 anos se
encarregou de demonstrar, é uma das mais importantes e consensuais realizações
do regime democrático que nasceu com a Revolução do 25 de Abril; - o nosso modelo de Poder Local
assenta na eleição democrática, na representação proporcional e na participação
plural das várias correntes políticas e de grupos de cidadãos; - a alteração da lei eleitoral
autárquica proposta conjuntamente pelo PS e PSD baseia-se em argumentos
reconhecidamente falsos, como sejam o de garantir a estabilidade e a
governabilidade, procurando apagar a verdade dos factos que revelam que em 30
anos, tem 2755 executivos municipais eleitos, em nove mandatos, apenas houve
necessidade de realizar eleições intercalares em 20, ou seja, em 0,7 % dos casos (e em metade destes a
dissolução ocorreu em executivos com maiorias absolutas); - o PS e PSD falam de
responsabilização e aproximação entre eleitos e eleitores mas propõem um
sistema que, além de eliminar a eleição directa das Câmaras Municipais, visa
instituir um sistema de governação unipessoal nas autarquias, impondo, de modo
artificial e administrativo, uma maioria absoluta a quem detém a presidência; - a opção do PS e PSD, visa
favorecer um sistema assente em dois partidos e traduzir-se-á num empobrecimento
da democracia e do funcionamento colegial dos órgãos autárquicos que terão menos
hipóteses de fiscalização e seguramente uma gestão menos transparente; - o projecto do PS e PSD não só
não reforça os poderes dos órgãos deliberativos, nem cria melhores condições
para o seu funcionamento, como, pelo contrário, os torna mais dependentes dos
órgãos executivos; - que o projecto de lei subscrito
pelo PS e PSD é revelador da profunda identificação de objectivos e políticas
partilhada pelos dois partidos, desmentindo a tentativa do PSD para se
apresentar como força opositora ao actual governo e às suas políticas.
Referimos
ainda que a desclassificação dos Presidentes de Junta nas assembleias
municipais, impedindo-os de votar nalgumas matérias é reduzi-los a “eleitos de
segunda”.
O
que estes partidos propuseram e aprovaram na Assembleia da República, é um
projecto de lei que pelos seus princípios, assenta num sistema de composição
das Câmaras, pensado numa escolha unipessoal do respectivo presidente,
alterável a qualquer momento, por vontade unilateral, numa concepção absoluta
do poder.
É
um projecto de lei que reduzindo a margem de fiscalização, adultera o papel das
Freguesias e dos seus representantes, na vida autárquica do município.
É
por tudo isto que nos afirmamos contra esta alteração da Lei, até porque, em
trinta e dois anos de Poder Local Democrático, não se verificaram dificuldades
que justifiquem tamanha subversão do enquadramento legal actual, pelo que os
eleitos da CDU, manifestam que:
- no seu conceito de democracia cabem não só as eleições e voto livre como
igualmente cabe o princípio da proporcionalidade na composição dos órgãos
autárquicos, pois é este último que possibilita o respeito pela vontade popular
expressa nas urnas; - desacordo quanto ao reforço do poder unipessoal dos presidentes de câmara à
imposição de maiorias absolutas nos executivos e ao não reforço dos poderes de
fiscalização dos órgãos deliberativos;
Desacordo
quanto ao propósito de retirar aos presidentes das juntas o direito de
expressarem o seu voto quanto às Grandes Opções do Plano e Orçamento, e à
eleição do Executivo Municipal.
Com este projecto-lei e a ser implementado
perde a democracia e perde Portugal.
Odivelas, 31 de Janeiro de
2008.