Revisão da Lei Eleitoral para as Autarquias – 31/01/2008

DECLARAÇÃO POLÍTICA DOS VEREADORES DA CDU

Revisão da Lei
Eleitoral para as Autarquias

Desde
o 25 de Abril de 1974, que o Poder Local tem constituído um valioso contributo
para a construção da democracia, sobretudo, devido à participação da população
na melhoria da sua qualidade de vida e na eleição directa dos executivos
municipais, constituídos de acordo com normas de proporcionalidade que emergem
da vontade expressa dos eleitores, aos hábitos de funcionamento democrático e
busca participada de soluções, pela proximidade das pessoas em relação à gestão
autárquica e possibilidade de controlo democrático permanente da actividade dos
eleitos. 

São,
portanto, um conjunto de características democráticas de exercício do poder,
constitucionalmente consagradas, que importa valorizar, preservar e desenvolver.

Por
acordo entre os dirigentes do PS e do PSD, foi apresentado um projecto de lei
na Assembleia da República, com vista à alteração da lei eleitoral para as
Autarquias que constitui em si mesma uma peça de subversão do Poder Local tal
como hoje se apresenta.

  • O Poder Local Democrático, tal
    como foi consagrado na Constituição e a vida nestes últimos 30 anos se
    encarregou de demonstrar, é uma das mais importantes e consensuais realizações
    do regime democrático que nasceu com a Revolução do 25 de Abril;
  • o nosso modelo de Poder Local
    assenta na eleição democrática, na representação proporcional e na participação
    plural das várias correntes políticas e de grupos de cidadãos;
  • a alteração da lei eleitoral
    autárquica proposta conjuntamente pelo PS e PSD baseia-se em argumentos
    reconhecidamente falsos, como sejam o de garantir a estabilidade e a
    governabilidade, procurando apagar a verdade dos factos que revelam que em 30
    anos, tem 2755 executivos municipais eleitos, em nove mandatos, apenas houve
    necessidade de realizar eleições intercalares em 20, ou seja, em 0,7 % dos casos (e em metade destes a
    dissolução ocorreu em executivos com maiorias absolutas);
  • o PS e PSD falam de
    responsabilização e aproximação entre eleitos e eleitores mas propõem um
    sistema que, além de eliminar a eleição directa das Câmaras Municipais, visa
    instituir um sistema de governação unipessoal nas autarquias, impondo, de modo
    artificial e administrativo, uma maioria absoluta a quem detém a presidência;
  • a opção do PS e PSD, visa
    favorecer um sistema assente em dois partidos e traduzir-se-á num empobrecimento
    da democracia e do funcionamento colegial dos órgãos autárquicos que terão menos
    hipóteses de fiscalização e seguramente uma gestão menos transparente;
  • o projecto do PS e PSD não só
    não reforça os poderes dos órgãos deliberativos, nem cria melhores condições
    para o seu funcionamento, como, pelo contrário, os torna mais dependentes dos
    órgãos executivos;
  • que o projecto de lei subscrito
    pelo PS e PSD é revelador da profunda identificação de objectivos e políticas
    partilhada pelos dois partidos, desmentindo a tentativa do PSD para se
    apresentar como força opositora ao actual governo e às suas políticas.

Referimos
ainda que a desclassificação dos Presidentes de Junta nas assembleias
municipais, impedindo-os de votar nalgumas matérias é reduzi-los a “eleitos de
segunda”.  

O
que estes partidos propuseram e aprovaram na Assembleia da República, é um
projecto de lei que pelos seus princípios, assenta num sistema de composição
das Câmaras, pensado numa escolha unipessoal do respectivo presidente,
alterável a qualquer momento, por vontade unilateral, numa concepção absoluta
do poder. 

É
um projecto de lei que reduzindo a margem de fiscalização, adultera o papel das
Freguesias e dos seus representantes, na vida autárquica do município. 

É
por tudo isto que nos afirmamos contra esta alteração da Lei, até porque, em
trinta e dois anos de Poder Local Democrático, não se verificaram dificuldades
que justifiquem tamanha subversão do enquadramento legal actual, pelo que os
eleitos da CDU, manifestam que: 

  • no seu conceito de democracia cabem não só as eleições e voto livre como
    igualmente cabe o princípio da proporcionalidade na composição dos órgãos
    autárquicos, pois é este último que possibilita o respeito pela vontade popular
    expressa nas urnas;
  • desacordo quanto ao reforço do poder unipessoal dos presidentes de câmara à
    imposição de maiorias absolutas nos executivos e ao não reforço dos poderes de
    fiscalização dos órgãos deliberativos;

Desacordo
quanto ao propósito de retirar aos presidentes das juntas o direito de
expressarem o seu voto quanto às Grandes Opções do Plano e Orçamento, e à
eleição do Executivo Municipal.
 
Com este projecto-lei e a ser implementado
perde a democracia e perde Portugal.


Odivelas, 31 de Janeiro de
2008.