Proposta de Fixação da Taxa de Derrama em 2013 a aplicar em 2014

Na medida em que compete aos municípios definir as taxas do IMI a aplicar em cada ano, a CMO já aprovou as taxas respeitantes ao ano de 2013 e a liquidar em 2014.

As taxas que hoje nos são apresentadas e que, como sempre, o PS e o PSD já aprovaram na reunião de Câmara e certamente também irão aprovar nesta Assembleia têm apenas como novidade a redução em 0,025% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI, o que equivale a dizer que não temos grandes novidades até porque já estamos habituados a que a CMO veja neste imposto a fonte de receita por excelência.

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