Desafectação de uma parcela de terreno do domínio público – 22/11/2007

DECLARAÇÃO POLÍTICA DOS VEREADORES DA CDU

Desafectação de uma parcela de terreno do domínio
público da Câmara

 

Os meus cumprimentos a
todos os presentes.

Temos neste
ponto para aprovação a desafectação de uma parcela de terreno do domínio
público da Câmara para o seu domínio privado, para permitir a concretização do
já tão propagandeado projecto do mercado de Odivelas.

No fundo, esta Assembleia
vai permitir que a CMO concretize o seu sonho de fazer uma parceria publico
privada no coração de da cidade de Odivelas.

As questões formais, de
legalidade, vão ficar asseguradas.

Mas e no que respeita às
questões políticas? Que dizer aos Odivelenses e sobretudo ao urbanizador da
Quinta da Memória que fez cedência de terrenos para o domínio público e para
equipamentos públicos?

Entende-se por domínio
público o conjunto de coisas "(…)
submetidas por lei ao domínio de uma pessoa colectiva de direito público e
subtraídas ao comércio jurídico privado em razão da sua primacial utilidade
colectiva.(…)"  Marcello Caetano,
Manual de Direito Administrativo.

A existência de um domínio público encontra-se
consagrada no art. 84.º
da Constituição da República Portuguesa – CRP. 

A integração de
determinados bens no domínio público, justifica-se pelo facto de tais bens
constituírem meios de os entes públicos titulares do domínio prosseguirem as
suas atribuições, porque o sujeito do direito é sempre uma pessoa colectiva de
direito público. Neste caso a autarquia

Por serem bens
subtraídos ao comércio jurídico, os bens do domínio público são inalienáveis,
imprescritíveis, impenhoráveis e inexpropriáveis. Estes bens, por integrarem o
domínio público, encontram-se fora do comércio e não podem ser objecto de
direitos privados. 

As parcelas de terreno
cedidas ao município no âmbito das urbanizações 
integram-se  no domínio público
municipal com a emissão do respectivo alvará, com vista aos equipamentos de
utilidade publica. 

Assim, a autarquia é
beneficiária da cedência mas fica vinculada
à realização do fim de utilidade pública que justificou tal cedência. 

O que está aqui proposto
é retirar a estas regras de utilização de bens, que são cedidos por
particulares para o bem comum, para os colocar no domínio privado da CMO para
depois esta poder dispor deles como bem entender, fazendo então a tal parceria
tão desejada.

Mesmo que do ponto de
vista formal tudo fique salvaguardado, podemos em consciência dizer que se
prossegue o bem comum quando se desvirtua o objectivo inicial? 

E não é com o argumento
da dificuldade financeira e a solução da pareceria que a CMO nos convence de
que esta é uma saída inevitável para o mercado de Odivelas. 

Esta é uma opção política
e, no nosso ponto de vista, bastante questionável. 

Uma parceria ou parceria,
como o nome indica, é a situação em que há uma posição de igualdade de dois parceiros.
É quando há igualdade nos esforços e igualdade de participação nos resultados. 

Daquilo que se conhece
desta futura parceria, há uma desigualdade abismal entre os parceiros. A CMO
vai entregar um terreno com mais de 7.000 m2 no coração da sua cidade e do seu
município e irá depois receber em troca um novo mercado, alguns lugares de
estacionamento e talvez alguns arranjos exteriores das áreas circundantes. 

Vimos na apresentação
virtual do projecto, ou melhor do projecto do projecto, que a volumetria de
construção foi puxada aos máximos do PDM para tornar ainda mais atractiva a
parceria. Isto indicia que a própria CMO sabe que terá de oferecer muito, mesmo
muito, para que um investidor privado aceite a parceria. 

Todos sabemos, e a CMO
também sabe, que os privados têm, legitimamente, o lucro como orientação da
actividade e por isso só investem quando esse lucro estiver garantido. 

Todos sabemos, e a CMO
também sabe, que a autarquia tem por obrigação a defesa do património público e
a promoção do bem comum. 

O que não sabemos e a CMO
não nos diz é como pretende garantir essa defesa e ao mesmo tempo assegurar as
expectativas de lucro ao potencial investidor. 

Parece haver aqui uma
situação de interesses inconciliáveis. A esta situação chama-se parceria
publico privada. Será? Não será antes entregar de bandeja com a aprovação desta
Assembleia de um terreno a um investidor, desvirtuando completamente o
princípio com que tal terreno foi entregue à autarquia? 

Não nos parece que aqui
possa haver parceria. Há sim um desvio da obrigação da autarquia de defesa do
que é público, do que é de todos em prol de alguns. 

Para nós é uma opção
errada e tanto o PS como o PSD deverão explicar com pormenor aos Odivelenses
que de vós esperavam a defesa dos bens que estão integrados no erário público a
opção que tomaram na câmara e hoje vão tomar nesta Assembleia.

Odivelas, 22 de Novembro de 2007.