Lei Eleitoral das Autarquias Locais
Num altura em que quase todo o espectro político
nacional se levanta contra o projecto de lei 431/X/3ª, da Assembleia da
República, da autoria dos Grupos parlamentares do PS e do PSD, cuja contestação
ultrapassa largamente as paredes do Parlamento e movimenta grande parte da
opinião pública.
Muitos têm sido os municípios em todo o País que
não perderam tempo e emitiram a sua opinião, casos há em que os resultados nos
surpreendem, veja-se o caso de Matosinhos e até Lisboa, onde o seu presidente
não se escusou de emitir publicamente a sua opinião em relação a este projecto
de lei.
Sr. Presidente da Mesa da Assembleia e Sra.
Presidente da Câmara Municipal, qual foi a vossa posição sobre este projecto de
lei?
Pensam ou não dirigir à Vossa Associação (ANMP) uma
posição dos órgãos que presidem?
Os Representantes das Freguesias não estão a pedir
a V. ajuda ou solidariedade, apenas queremos saber a vossa posição sobre este
projecto, a nosso ver, cheio de incorrecções e perturbador da vida autárquica
e, por isso, indesejado.
Os números não enganam! Em trinta e dois anos de
poder local democrático, apenas aconteceram vinte casos de repetição de actos
eleitorais e, nesses vinte, dez eram de maioria absoluta. Veja-se a necessidade
que havia em alterar esta lei. A quem serve e porquê!
Odivelas, 31 de Janeiro de
2008.