Transportes

CONSIDERANDO QUE :

1 – a AMTL – Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa tem atribuições em matéria de planeamento, organização, operação, financiamento, fiscalização, divulgação e desenvolvimento do transporte público de passageiros, sem prejuízo de outras legalmente previstas, conforme consta do artigo 4º da Lei nº 1/2009, de 5 de Janeiro, que aprova o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Lisboa e Porto;

 

2 – compete à AMTL tornar o sistema de transportes da AML – Área Metropolitana Lisboa sustentável dos pontos de vista social, ambiental, económico e financeiro até ao ano 2020, dando resposta eficaz a todas as necessidades de mobilidade da população;
 
3 – no que respeita ao Concelho de Odivelas estas atribuições estão longe de ser cumpridas;
 
4 – os órgãos do município têm a obrigação de zelar para que aos munícipes de Odivelas a AMTL garanta aquilo a que por lei está obrigada,
 
5 – é patente a insuficiência do serviço publico de transportes no Concelho de Odivelas, desde o famigerado Plano de Simplificação tarifária e reformulação da Rede de Transportes da Área Metropolitana de Lisboa que pretendia retirar a carreira nº 36, a carreira da madrugada e a redução do horário, deixando de servir Odivelas e a Pontinha a partir das 21h30, até à atual situação insustentável do deficiente serviço de transportes públicos no Concelho, incluindo falta de transporte direto para o Hospital de Loures (HBA), sobretudo no que respeita à freguesia de Famões;
 
6 – de um modo geral os utentes dos transportes públicos em Odivelas além de demorarem mais tempo a chegar ao seu destino, viram os seus custos mais onerados;
 
7 – as alterações de percursos de uma série de carreiras que no período noturno e aos fins-de-semana passaram a terminar no metro de Odivelas em vez do terminal habitual, no Sr. Roubado ou até ao Campo Grande;
 
8 – os anunciados “reajustamentos” por parte da Rodoviária de Lisboa no passado mês de agosto mais não foram do que o agravamento do serviço prestado à população. Metade das carreiras sofreram redução, algumas tendo passado para metade das circulações e aumentando o intervalo de frequência, o que se traduz no aumento do tempo de deslocação dos passageiros.
 
9 – é imperioso garantir às populações o seu direito a disporem de condições de mobilidade, no que respeita à frequência de transporte, percursos adequados e custos suportáveis.
 
Por tudo isto, a Assembleia Municipal de Odivelas recomenda que a Câmara Municipal de Odivelas reitere a sua posição perante as entidades competentes, nomeadamente a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, para que esta garanta o planeamento, organização e operação do transporte público de passageiros no Concelho de Odivelas para todos os munícipes em condições de acesso igualitário, nomeadamente para que:
 
  1. Sejam repostas as carreiras em frequência, percursos e períodos que existiam antes da situação atual;
 
  1. todas as freguesias do Concelho de Odivelas tenham serviço de transportes direto para o Hospital de Loures – HBA e que seja alargada a coroa do passe L1 até ao hospital;
 
  1. seja efetuada uma redução dos preços do transporte;
 
 
A ser aprovada, a presente proposta de deliberação deverá ser enviada para:
– Câmara Municipal de Odivelas
– AMTL
– AML
– Assembleia da Republica – comissão dos transportes
– Ministro da economia
 
Odivelas, 8 de Novembro de 2012

Os Eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Odivelas

 
17ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Odivelas