Ponto 3 – Taxa Municipal de Direitos de Passagem
A Lei, aprovada com os votos favoráveis do PS e do PSD, transfere das empresas para os munícipes a obrigação do pagamento de uma taxa pela utilização do subsolo. Note-se que se trata de empresas de ponta e de capital intensivo, com milhões de euros de lucro.
Hoje, vem a esta Assembleia a proposta para que seja aprovada a referida Taxa Municipal de Direito de Passagem e com o valor máximo permitido por Lei. Isto é, 0,25% sobre o valor da factura de cada cliente.
A nossa posição, no essencial, é a mesma que em 2004, reforçada ainda pelo aumento do desemprego, pelos baixos salários dos trabalhadores portugueses, os mais baixos da Europa, pelas perdas de direitos adquiridos dos funcionários públicos, das forças armadas e militarizadas, pelos agravamentos dos custos que cada um de nós passou a ter que suportar com a saúde, com os impostos sobre reformas, tudo em resultado da política deste governo. Agora, esta taxa vem ainda sobrecarregar mais as familias do nosso concelho, agravando-lhe o seu custo de vida para níveis incomportáveis. Por isso votamos contra a aprovação e aplicação desta taxa, designada de Taxa Municipal de Direitos de Passagem, que, em nosso entender, devia ser paga pelos operadores que escandalosamente acumulam lucros cada vez mais elevados.
Odivelas, 21 de Dezembro de 2006