Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município de Odivelas – Ano de 2006 – 27/04/2006

DECLARAÇÃO DE VOTO DA BANCADA DA CDU

Ponto 3 – Projecto de Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do
Município de Odivelas e seu Regulamento de Liquidação e Cobrança

Os Deputados Municipais da CDU votaram contra o Projecto de Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas para 2006 por considerarem que o aumento de 2,3% vem penalizar os munícipes, agravando as já difíceis condições de vida. Somos de opinião que o aumento não devia ultrapassar 1,5%, valor que corresponde à previsão para os aumentos salariais.

Argumentar que a fixação do aumento em 2,3% tem por base os valores das actualizações previstas no Orçamento de Estado para 2006”, é uma forma de quem tem a responsabilidade política pela gestão da Câmara – PS e PSD – sacudirem as suas responsabilidade na decisão que tomam.

Embora seja recorrente o facto de o Governo impor medidas penalizadoras para a maioria dos portugueses de que são exemplo os impostos, recorda-se o caso do IVA para 21% após ter sido solenemente garantido que tal não viria a acontecer, assim como se recorda a diminuição dos salários reais de que é exemplo a fixação de 1,5% para os aumentos dos trabalhadores da administração pública após anos sucessivos de perda de poder de compra, valor que, como é sabido, funciona como referencial para os aumentos no sector privado.

Também é um péssimo hábito que na política municipal se prometa uma coisa e afinal se faça outra e, neste sentido, veja-se o facto de a gestão PS/PSD ter prometido criar incentivos fiscais para a localização de empresas no concelho e afinal não hesite em aumentar as respectivas taxas.

Os eleitos da CDU assumem uma atitude responsável e coerente. Não escamoteamos as dificuldades financeiras do Município, o que pensamos é que não podem ser os munícipes a suportar os encargos que o Governo não assume ao não cumprir a lei das finanças locais e, é sempre bom recordar, ao não liquidar a dívida de quase 2 milhões de contos inerente aos custos de instalação do Município.

Por último, é nosso entendimento que as taxas referentes aos cemitérios não deviam constar das tabelas do município, pois a gestão dos cemitérios é uma função própria das freguesias, não constando por isso do Protocolo de Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia.

Odivelas, 27 de Abril de 2006

Lúcia Lemos, Deputada Municipal da CDU