CM Odivelas – Sobre o Protocolo com a LusoCapital e Cometna II

5ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas
14.03.2007
Declaração de Voto PONTO 6
Minuta de Protocolo de Acordo entre a CMO, LusoCapital e COMETNA II

O tempo de análise dado para este assunto aos vereadores da CDU é muito escasso e não permite uma avaliação aprofundada, completa, da proposta que nos é feita.

Os elementos fornecidos aos vereadores da CDU não são suficientes e alguns foram-lhe entregues com muito menos tempo do que 48 horas como estipula a Lei.

1. Natureza do Negócio

É referido pelos promotores o argumento de irem ao encontro dos interesses do Município na construção de um Polo Tecnológico de interesse indiscutível. No entanto pretendem realizar uma operação de loteamento e construção de habitação, quando todas as análises e estudos do PDM apontam para uma grande restrição neste tipo de operações imobiliárias já em excesso no concelho.

 
Aliás a CDU defende que o avanço da construção imobiliária no concelho deve parar.

A cedência de áreas de terreno à Câmara pelos promotores, que não estão bem quantificadas no texto  do Protocolo, mas na melhor das hipóteses são  48.000 m2. A Câmara, em permuta, cede terrenos aos promotores nas Granjas Novas, em local de grande acessibilidade e elevado valor, cerca de 80.000 m2, destinados a construção de habitação.

A compensação oferecida pelos promotores, no valor de 12 milhões de euros, é um presente envenenado pois obriga o município a realizar obras que vão directamente beneficiar os promotores com as mais valias  proporcionados pelos investimentos públicos nos seus terrenos privados, com a agravante da Câmara ficar com a obrigação de suportar custos em infraestruturas gerais que podem absorver em parte ou no seu todo a referida compensação.

Este negócio é de  vantagens duvidosas para o município. Não assumimos desde já  considerá-lo ruinoso porque o estudo tem de ser mais aprofundado, mas que aponta para aí, aponta.

2. Integração legal do negócio

O negócio proposto é regulado por um Protocolo que beneficia uma entidade com as contrapartidas públicas dadas pela Câmara.

A Câmara cede terrenos públicos a uma entidade sem consulta pública, o que desde já nos parece ilegal.

Nem sequer está demonstrado que as compensações em espécie na execução do equipamento de saúde e monetário que o município receberá equilibre os valores dos lotes municipais a criar no loteamento das Granjas Novas

3. Cumprimento do PDM

Apesar de algumas referências no protocolo de intenções de cumprimento do PDM, algumas clausulas admitem situações onde à partida se verifica incumprimento.

 
Prevê-se a construção de habitação em zonas que estão reservadas para outros fins (industrias e outras actividades).

Ainda que o PDM preveja a possibilidade de aprovação de 25% de outras actividades, esta percentagem  não está  a ser cumprida (72.000 m2 de actividades e 30.000 m2 de habitação).  No entanto, outras actividades,  não podem ser consideradas habitação.

 
Quando se classificam actividades, estas são as que se referem a actividades económicas (actividades comerciais) e não habitação como refere os anexos à proposta, pois esta é considerado um uso e não uma actividade.

Finalmente, queremos realçar que, em nossa opinião todo o património que de Loures, da gestão CDU, foi transferido para Odivelas, está a ser entregue a privados, com este ou aquele argumento, condenando-se deste modo o futuro do concelho e a gestão municipal dos nossos vindouros. Um Município sem terrenos próprios, é um município com o futuro comprometido.

Por tudo o que acima referimos, votamos contra, mas prometendo que não ficará por aqui a nossa posição sobre este processo.

Odivelas, 14 de Março de 2007

Os vereadores da CDU