24ª Reunião da Câmara Municipal de Odivelas
Declaração Política Sobre Barreiras Arquitectónicas
Uma vez mais trazemos à reunião de Câmara a problemática das pessoas portadoras de deficiência, mais especificamente no que concerne às Barreiras Arquitectónicas. Fizemo-lo pela primeira vez há cerca de um ano, quando apresentámos a proposta para que durante o ano de 2006 a Câmara elaborasse um plano de intervenção para a eliminação das mesmas. Embora tenha merecido aprovação unânime do Executivo, até hoje desconhecemos qualquer medida no sentido da sua concretização.
É sabido que no nosso Concelho 2.145 pessoas são vítimas de deficiência visual e 1.715 de deficiência motora. Sabemos também que vários são os obstáculos que estas pessoas enfrentam, quer no acesso a serviços, de que são exemplo, entre outros, as Finanças e algumas instalações dos Centros de Saúde, quer na circulação na via pública onde se encontra de tudo um pouco. Desde postes de electricidade no meio do passeio, que não só impede a mobilidade de quem anda em cadeira de rodas como constitui um perigo para pessoas invisuais, aos separadores centrais das rodovias que se prolongam nas passadeiras e os degraus de acesso aos passeios que impossibilitam a circulação das pessoas com capacidade motora reduzida, até à estação do Metro do Senhor Roubado, cuja entrada representa um verdadeiro perigo para pessoas portadoras de deficiência visual, pois quando a “bengala guia” indica que a parede terminou, induz a pessoa em erro, porque embora tenha terminado junto ao chão, ela prolonga-se em altura até à cabeça.
Este leque de exemplos ilustram o quanto a inoperância da acção e da fiscalização pode dificultar a vida daqueles que, pela sua condição, já a têm demasiado dificultada. Alguns destes exemplos estão localizados numa zona cuja construção foi concluída após 1997, isto é, quando já se encontrava em vigor o Decreto-lei 123/97 de 22 de Maio.
Importa lembrar que este diploma, para além de estabelecer as normas técnicas destinadas a permitir a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, nomeadamente pela supressão das barreiras urbanísticas e arquitectónicas, estabelece um período de transição de sete anos para se proceder à adaptação das instalações, edifícios e estabelecimentos e respectivos espaços circundantes já existentes, prazo esse que terminou em Agosto de 2004. Mas como, à boa maneira portuguesa, o que interessa é apresentar planos e leis independentemente de estes serem ou não aplicados, o governo já protegeu a ineficácia e os que nada querem fazer para melhorar as condições de vida das pessoas portadoras de deficiência, aprovando nova legislação (Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto), na qual o período de transição passa a ser de 10 anos, remetendo para 2017 aquilo que devia ser já hoje uma realidade.
Como dizia o cantor, 10 anos é muito tempo, aliás mais dez anos é mesmo muito tempo para quem enfrenta tamanhas dificuldades. Na “terra das oportunidades” não se pode fazer esperar tanto tempo!
É verdade que há esferas de intervenção que não são da competência da Câmara Municipal, mas sim de outros organismos, mas é igualmente verdade que cabe às autarquias promover as diligências adequadas para fazer cumprir as regras legalmente estabelecidas e socialmente necessárias. As autarquias são por excelência o poder de proximidade dos cidadãos, sendo por isso natural que estes esperem que da sua acção resulte a melhoria das condições de vida, no caso presente, melhores condições de mobilidade.
Para não sermos acusados de apenas criticarmos o que está mal, registamos como positivas algumas medidas direccionadas para apoio às pessoas portadoras de deficiência, como o serviço de transportes especiais e o serviço para pessoas com deficiência visual anunciado para desenvolver na Biblioteca D. Dinis. Do mesmo modo registamos o serviço de Informação e Mediação protocolado com a Secretaria de Estado da Reabilitação e Integração, ainda que desconheçamos o seu impacto junto da população-alvo. No entanto, de pouco valem protocolos assinalados com grande pompa e circunstância se as pessoas não virem solucionados os problemas concretos que afectam a sua qualidade de vida.
Por tudo o dissemos, reafirmamos que é urgente a Câmara Municipal promover as intervenções necessárias à remoção das barreiras arquitectónicas nos espaços da responsabilidade do Município e, nas restantes situações, diligenciar junto das respectivas instituições para que procedam de igual forma.
Terminamos com a esperança de que em futuras intervenções sobre o assunto, possamos destacar exemplos significativos de obra feita!
Odivelas, 20 de Dezembro de 2006