1.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas
16.01.2008
MOÇÃO
Centros de Saúde
Considerando que:
A continuada ausência de investimento em equipamentos de saúde, ao longo dos anos e por parte dos sucessivos governos, com a consequente degradação das condições de acesso aos cuidados de saúde, é um dos problemas mais sentidos pelos munícipes deste concelho e que exige medidas urgentes e prioritárias;
As indiscutíveis carências e necessidades neste domínio, agravadas nos últimos anos pelo significativo aumento populacional e pelo envelhecimento da população, ao mesmo tempo que diminuem o número de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde, conduziram a uma situação intolerável, com mais de 35.000 pessoas sem médico de família, extinção de especialidades, risco sério de cessarem os cuidados continuados e paliativos e serviços de saúde a funcionarem em instalações degradadas, desadequadas e indignas;
A prometida construção de novos centros de saúde no Concelho, nomeadamente em Odivelas, na Póvoa de St.º Adrião e no Olival Basto, apesar de existirem terrenos municipais disponibilizados, projectos concluídos e até, durante vários anos, verbas em PIDDAC para o efeito, foi e continua a ser sucessivamente adiada;
No sentido de contribuir activamente para a resolução desta questão, o Município de Odivelas celebrou com o Governo em 19 de Novembro de 2001, 3 contratos-programa para a construção de equipamentos de apoio à saúde naquelas freguesias, contratos esses homologados pelo então, e actual, Ministro da Saúde, Sr. Dr. Correia de Campos;
Nos termos do acordado, a construção dos edifícios deveria ter início no primeiro semestre de 2002 e a sua conclusão até final de 2004, cabendo ao Município a responsabilidade da execução das respectivas obras e ao Governo o seu financiamento;
Nesse sentido, foram atempadamente elaborados pelos serviços municipais os respectivos processos de concurso, não lhes tendo sido dada continuidade por não terem sido asseguradas as verbas, por parte do Governo, que assim não honrou o compromisso assumido e defraudou, uma vez mais, as justas expectativas da população;
Em Outubro de 2003, na ausência de qualquer resposta positiva do Governo, por proposta dos Vereadores da CDU, a Câmara Municipal de Odivelas aprovou por unanimidade, uma moção no sentido do processo ser remetido para análise jurídica com vista a serem encetados os procedimentos necessários para exigir do Estado o cumprimento das suas obrigações, contratualizadas com este município. Apesar da moção ter sido aprovada, não foi dado qualquer andamento ao processo;
Passados sete anos sem nada fazer e com a situação a degradar-se diariamente, apesar das expectativas criadas pela voz do Sr. Ministro da Saúde, o Governo, que devia ser pessoa de bem e honrar os seus compromissos, mais uma vez não contemplou qualquer verba para esse efeito, no Orçamento para 2008, remetendo agora a eventual construção de qualquer equipamento de saúde no concelho, para depois de 2010.
A Câmara Municipal de Odivelas, na sua reunião ordinária, realizada em 16/01/2008 delibera:
Considerar este comportamento do Estado profundamente lesivo dos interesses da população de Odivelas;
Analisar a viabilidade jurídica de accionar judicialmente o Estado no sentido de exigir o cumprimento das obrigações assumidas com este município, no termos dos contratos-programa celebrados.
Odivelas, 16 de Janeiro de 2008
Os Vereadores da CDU
1.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas
16.01.2008
PAOD
Revisão da Lei eleitoral para as autarquias
Foi recentemente apresentado um projecto de Lei, subscrito pelo PS e pelo PSD, com vista à alteração da lei eleitoral para as autarquias. Este projecto de diploma, nascido de acordo de bastidores e sem qualquer avaliação e respeito pelo que tem sido a prática da gestão dos municípios, é expressão clara de um projecto comum de favorecer um sistema assente em dois partidos e de uma visão de poder absoluto e personalização extrema que, a ser aprovado, se traduzirá num prejuízo evidente na representatividade política, no funcionamento colegial dos órgãos executivos autárquicos, na redução do nível de fiscalização democrática e na ampliação da margem para uma gestão menos transparente.
O fim da eleição directa para as câmaras municipais, a atribuição de maioria absoluta à força politica mais votada, mesmo que a vontade popular lhe tenha dado uma frágil maioria, o acentuado presidencialismo e a redução dos presidentes de junta a autarcas-observadores, enquanto membros das assembleias municipais, são algumas das medidas mais gravosas desta proposta legislativa e altamente restritivas do exercício do poder local, tal como o conhecemos e reconhecemos, enquanto valioso contributo para a construção da democracia.
Ao contrário do que os seus defensores sustentam, não é a estabilidade e a governabilidade que os move e se forem, não são argumentos válidos pois em democracia são situações normais. Ao longo de mais de 30 anos de democracia e de nove mandatos autárquicos, a ocorrência de eleições intercalares é meramente residual – menos de 1% – e tanto aconteceu em situações de maioria relativa como de maioria absoluta.
Em nome da estabilidade, o que se propõe é um sistema de composição da Câmara Municipal assente na escolha unipessoal do presidente e alterável a qualquer momento, por vontade unilateral deste.
Em nome da governabilidade, o que se propõe e um sistema que pode levar a “institucionalização da instabilidade” ao prever a possibilidade de derrube da Câmara pela aprovação de uma moção de censura por 3/5 na assembleia municipal e a inevitabilidade de nova eleição.
Em nome da eficácia, o que se pretende impor é um modelo de parlamentarização da vida autárquica, distante de uma visão de participação e trabalho comum, na resolução dos problemas das populações e do progresso local.
Em nome da clareza, o que se propõe é um sistema que reduz a margem de fiscalização, que permite uma composição do órgão determinada a todo o momento por critérios de opacidade, permitindo o afastamento daqueles que se mostrem mais exigentes ou mais incómodos em matéria de fiscalização ou exigência de transparência.
O sistema que agora é proposto, apresentado em nome da “relação directa entre eleitos e eleitores”, o que verdadeiramente institui é uma solução destinada a limitar a composição plural do órgão autárquico e a reduzir ou anular a representatividade política, com desrespeito pelo principio constitucional da proporcionalidade, ao possibilitar executivos artificialmente maioritários, sem respeito pela vontade manifestada pelos eleitores.
O que é indesmentível é que, à luz da actual realidade, a aplicação deste regime levaria a que:
– 242 Eleitos em representação de forças políticas não maioritárias seriam excluídos, empobrecendo a expressão de pluralidade em 226 municípios;
– Dos 10 municípios onde o número de vereadores da força maioritária sofre redução, só em 3 isso se traduziria num aumento das forças políticas representadas, ou seja da pluralidade do órgão);
– A pluralidade da representação política seria reduzida em mais de 30 municípios, onde em 28 o nº de forças políticas passa de 3 para 2 e em 3 outros passa de 4 para 2. Artificialmente em 22 municípios a representação politica passaria a ficar limitada a duas forças politicas;
– Em especial nos municípios de menor dimensão, forças politicas com expressão eleitoral de 20% ficariam sem representação (Niza, Alter do Chão, Sousel, Alvito etc.);
Para nós, vereadores da CDU, que aqui queremos reafirmar a defesa de princípios fundamentais como o respeito integral pela vontade manifestada no voto popular, a permanente proximidade entre a gestão autárquica e as populações ou o exercício do poder colegial democrático e transparente, este projecto do PS e do PSD, para alterar a lei eleitoral das autarquias, só pode merecer a nossa completa reprovação, porquanto se traduziria num efectivo empobrecimento do poder local e na deslegitimação da vontade expressa das populações.
Odivelas, 16 de Janeiro de 2008
Os Vereadores da CDU