CDU na CM Odivelas: com as populações!

Reproduzimos aqui três intervenções da CDU na última reunião da Câmara Municipal de Odivelas, sobre a utilização a título precário do Pinhal da Paiã e o Casal da Caiada.

17.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas

10.09. 2008

Ponto 4

DECLARAÇÃO DE VOTO

Auto de cedência de Utilização a Título Precário do Pinhal da Paiã

Os Vereadores da CDU votaram favoravelmente o “Auto de cedência a Titulo Precário do Pinhal da Paiã ” conscientes que esta é apenas uma etapa na concretização do por nós tão almejado objectivo que é: A recuperação de um dos mais importantes espaços verdes do nosso Concelho e a consequente utilização em segurança por parte população não só da Pontinha mas igualmente de todo o concelho de Odivelas.

Num Município tão densamente povoado por edificações, o Pinhal da Paiã, reúne condições e características especiais que o tornam no único e verdadeiro espaço de descompressão, lazer e pratica desportiva informal, pelo que resulta daqui a necessidade e a urgência da sua recuperação e reabilitação.

Após avanços e recuos que só a Câmara Municipal e o Governo Civil podem explicar e que conduziram à degradação e sub-rentabilização do pinhal da Paiã, consideramos que, com esta aprovação, estão reunidas as condições para finalmente a Câmara Municipal proceder a uma profunda obra de beneficiação do espaço. Mais, estamos mesmo convencidos de que a Câmara Municipal se afigura como a única entidade capaz de garantir essa mesma beneficiação e manutenção num equipamento, repetimos: que tanta falta faz aos nossos Munícipes.

Depois de dar a sua aprovação a este “Auto” a CDU manter-se-á particularmente atenta à recuperação do equipamento bem como ao modelo de gestão do mesmo, não deixando de, no quadro institucional, dar as suas opiniões e contributos.

Tal como se manterá particularmente atenta e não deixará de tomar posição sobre os desenvolvimentos, ou falta deles, no que respeita ao processo de transferência de todo o património gerido pelo Governo Civil e situado na circunscrição territorial do Município de Odivelas. Um processo iniciado no anterior mandato, reiniciado neste mandato e sobre o qual foi já aprovado por este executivo, em Maio de 2006 e na sequência da conclusão da primeira fase do processo, um Memorando de Entendimento.

Passados dois anos e não obstante as declarações públicas da Sr.ª Presidente da Câmara sobre o assunto e as consequentes expectativas que foram geradas, nomeadamente nos moradores dos bairros abrangidos, é agora apresentada, sem outras explicações, esta proposta exclusivamente para o Pinhal da Paiã, o que indicia estarmos, quanto à globalidade do património, de novo e uma vez mais, na estaca zero. 

Odivelas, 10 de Setembro de 2008

Os Vereadores da CDU

17.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas

10.09. 2008

Ponto 4

Intervenção

PINHAL DA PAIÃ – ALGUMAS QUESTÕES

Embora nada seja adiantado sobre esse assunto na proposta agora apresentada para deliberação, relativamente à cedência da gestão e utilização do Pinhal da Paiã, ao Município de Odivelas, através de Auto de Cedência de Utilização a Título Precário, temos o entendimento de que esta questão não pode deixar de ser enquadrada na abordagem e negociações mais amplas já ocorridas, sobre a transmissão de todo o património actualmente sob gestão do Governo civil de Lisboa e situado na circunscrição territorial do Município de Odivelas e que remontam já ao mandato anterior.

Como seguramente todos se recordam, no mandato anterior foi constituído um Grupo de Trabalho com esse propósito, com elementos deste município e do Governo Civil e presidido pela própria Governadora Civil de Lisboa, grupo de trabalho esse que elaborou um trabalho exaustivo de preparação e inventariação que, caso tivesse sido essa a vontade política, permitia a efectivação célere da transferência desse património.

De acordo com a informação que, à data, nos foi prestada, tendo sido colocados alguns entraves a esse processo, foi já neste mandato constituído novo grupo de trabalho que deu por concluída a primeira fase deste processo e elaborou um memorando de entendimento, deliberado nesta câmara em 19 de Maio de 2006.
 
Na sequencia desse acordo e conforme informação prestada, foi realizada em17 de Julho de 2006, nova reunião desse grupo de trabalho, onde foi elencado um conjunto de situações que importava clarificar para se operar a transmissão do património, nomeadamente a forma jurídica da transmissão e as questões relativas aos compromissos preexistentes e diversas desanexações já efectuadas, tendo a representante da Direcção Geral do Património nesse grupo de trabalho assumido o compromisso de encetar as diligências necessárias a uma célere resolução desse assunto.

Passados mais de 2 anos, e não obstante as declarações públicas proferidas pela Sr.ª Presidente da Câmara e as consequentes expectativas que foram geradas, nomeadamente nos moradores nos bairros abrangidos, é agora apresentada, sem outras explicações, uma proposta de transferência da gestão do Pinhal da Paíã e apenas do Pinhal da Paiã.

Isto significa que mais uma vez se arrepiou caminho e se faz letra morta de todo o trabalho e decisões já assumidas? Volta-se à estaca zero no que se refere à transferência da totalidade do território gerido pelo Governo Civil e assim se coloca uma pedra sobre este assunto?

Mas mesmo concretamente em relação Pinhal, no Memorando aprovado em 2006 é referida a existência de um projecto de reflorestação elaborado pelo Instituto de Agronomia que devia ser assumido e respeitado, leia-se, pela Câmara, com observância dos limites de intervenção.

Como o Auto de Cedência não o refere, significa que se deixa cair esse projecto? Ou vai ser integralmente assumido pelo município, num quadro de cedência precária, com prazo de 2 anos, findo o qual nada se sabe quanto à gestão futura?

E mesmo que, posteriormente, venha a ser transferido todo o património, é assegurado que os encargos assumidos com a concretização desse projecto de florestação serão tidos em conta na análise custo-beneficio da operação? Este assunto é tanto mais importante quanto, nos termos da lei e conforme é afirmado, as alienações do património do Estado devem ser feitas por via onerosa mas, por outro lado, nos termos da cláusula 12ª do Auto de Cedência, com a devolução do Pinhal da Paiã ao Estado, o Município de Odivelas não tem o direito de reclamar qualquer compensação, seja a que titulo for, pelas benfeitorias ou investimentos realizados.

Sempre defendemos que a transferência para o município de todo o património gerido actualmente pelo Governo Civil cria as condições necessárias para que a Câmara de Odivelas possa gerir um valioso património que muito pode beneficiar as populações do Concelho, nomeadamente as que vivem nos bairros neles existentes e as que terão oportunidade de fruir das óptimas condições resultantes da existência de um verdadeiro Parque Florestal que poderá e deverá ser criado nesses terrenos.

Por essas razões votámos favoravelmente o “Memorando de Entendimento”. 

Mas estas são questões da maior importância, que entendemos deverem ser esclarecidas. Tal com entendemos ter o direito de ser esclarecidos sobre o que a maioria que gere esta Câmara perspectiva, num futuro próximo, em relação ao património do Governo Civil.

Odivelas, 10 de Setembro de 2008

17.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas

10.09. 2008

Ponto 10 – Proc. 12477/L/OC – Casal da Caiada

Declaração de Voto

Este loteamento, designado no processo 12 477/L de “Casal da Caiada” e / ou Casal da Granja”, é um loteamento que nos tem merecido sempre muita atenção.

É um loteamento que confina com loteamentos de vivendas, com uma linha de água, que é linha de fronteira das freguesias de Odivelas e Ramada, com a agravante de se situar no cimo de uma elevada vertente, provocando um grande impacto quando nele forem edificados os imóveis já aprovados.

Aliás, a Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, chamou à atenção para o facto da zona em que se inseria esta pretensão se tratar de um território condicionado no PDM em vigor, por se integrar numa área com a classificação de espaços não urbanizáveis, de verde urbano de protecção e enquadramento. Chama também à atenção para a situação do lote 15, de cedência para verde e equipamento (uso previsto no PDM, art.º 61º e 62º).

Este processo já vinha de Loures, com várias informações, nomeadamente da CCRLVT. No entanto a Câmara de Loures nunca aprovou nada referente a este loteamento. Foi a Câmara de Odivelas que aprovou:
    – o estudo de loteamento em 27.12.2000
    – o alvará n.º 2/2003, em 21.02.2003

Linha de Água (a Sul)
Esta linha de água limita a propriedade e nela se encontra vegetação obstaculizante: canas, silvas e outra que devia ter sido removida ao longo do terreno cedido à Câmara.

Na zona a Nascente, isto é na vertente voltada para a Ramada de Baixo e empresa Portrial, o terreno destinado à Câmara, encontra-se repleto de silvas e mato denso.

As árvores e a mancha arbustiva que se encontram no loteamento não correspondem ao projecto que foi aprovado.

Sistema de Rega – encontra-se em mau estado de funcionamento e a área ajardinada mal tratada, com espaços secos e alguns sem vestígios de manutenção apropriada. Aliás a área ajardinada não se encontra em conformidade com o que foi aprovado.

Os terrenos de cedência à Câmara neste loteamento não estão limpos nem têm os seus limites inequivocamente assinalados. Para a CDU, os limites destes terrenos têm de ser visíveis inequivocamente.

Os terrenos destinados a prado de sequeiro não beneficiaram de adequado tratamento, nem neles existe qualquer prado de sequeiro ou outro. Têm mato.

A vegetação densa e arbustiva destes terrenos adjacentes à ribeira, tornaram-se forte obstáculo à passagem das águas. Não percebemos porque não foi exigida a sua limpeza, quando a Câmara está a suportar elevados custos com a limpeza das linhas de água no concelho.

Pelo exposto, temos a convicta opinião que a caução residual de 1 586,12 € é insignificante ou talvez mesmo ridícula, para cobrir os custos que forem necessários para tornar aceitáveis os exteriores desta urbanização, se o loteador não o fizer.

Os vereadores da CDU não votarão favoravelmente esta proposta.

Odivelas, 10 de Setembro de 2008