12.12.2007
Ponto – 4 – Julgados de Paz
Declaração de Voto
O nosso voto favorável a esta proposta é um voto em coerência com a posição que já assumimos quando da candidatura para instalação dos Julgados de Paz no concelho, que mereceu igualmente a nossa concordância, pelas razões que então tivemos oportunidade de expressar e de que destacamos:
Os Julgados de Paz, enquanto forma alternativa de resolução de litígios e retirando um número significativo de processos dos tribunais, tem vantagens comprovadas quer ao nível da proximidade dos cidadãos ao sistema de justiça, quer da celeridade e eficácia na resolução dos conflitos, com vantagens económicas para as partes.
A sua instalação no nosso concelho será seguramente de utilidade e interesse para os munícipes e portanto um benefício para o concelho.
Foi aliás por essas razões e tendo por base essa percepção, que a força política que aqui representamos apresentou na Assembleia de República a proposta de lei que esteve na origem da sua criação. Da mesma forma, sempre os nossos eleitos em Odivelas defenderam a sua instalação e só não é ainda uma realidade no terreno e a funcionar, porque o PS, no mandato anterior, não o considerou uma prioridade e não deu sequência às nossas propostas.
A instalação dos Julgados de Paz foi expressamente considerada no nosso programa eleitoral e sempre fez parte do nosso projecto como uma medida a curto prazo, por entendermos que esta é uma iniciativa correcta e necessária, face até também ao estado desastroso em que se encontram os tribunais e o acesso à justiça, em especial por parte daqueles que menos têm, quantas vezes com efeito dissuasor do exercício dos seus legítimos direitos.
Por estas razões, o nosso voto a favor.
Odivelas, 12 de Dezembro de 2007
Os Vereadores da CDU
23ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas
12.12.2007
Ponto – 5 – Alteração Protocolo Eldapa
Declaração de Voto
A proposta de celebração de novo protocolo com a Eldapa e revogação da anterior deliberação sobre este assunto, continua a merecer a nossa reprovação já que, no essencial, se mantêm todas as questões que mereceram a nossa discordância, e justificaram, na altura, o nosso voto contra.
De facto, para que sejam cedidas duas parcelas de terreno, com uma área total de cerca de 7.500 m2, necessárias ao alargamento de um troço da L13, – o que também beneficiará os terrenos dos proprietários que são parte deste protocolo -, a Câmara Municipal mantém todas as contrapartidas, nomeadamente o compromisso de aprovar uma operação urbanística numa área de cerca de 25.000 m2, para um total de 4 prédios com 7 pisos mais caves, para 84 fogos.
Como na altura sublinhámos, para os Vereadores da CDU não é admissível que, para se proceder a tais obras, de manifesto interesse público, se tenha que comprometer mais uma parte do território, com construção de mais habitação, quando o concelho está saturado de casas no mercado da venda e até do arrendamento livre e contribuir ainda mais para o aumento da floresta de cimento que é já a imagem de marca deste concelho.
Com a agravante de se estarem a assumir compromissos para o futuro quando está em curso o processo de elaboração do novo Plano Director Municipal, um momento único para se definirem, de forma livre, as traves mestras do ordenamento e do planeamento que se querem para o território e não para se partir já amarrados a este tipo de obrigações e compromissos.
Existem mecanismos legais a que a câmara pode recorrer, como a expropriação por utilidade pública, para tornar possível o alargamento da via, sem se vincular a processos que conduzem a mais construção e, neste caso, ao extermínio de uma das raras manchas verdes que o concelho ainda possui.
Por estes motivos e com a nossa profunda discordância, o nosso voto contra.
Odivelas, 12 de Dezembro de 2007
23ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas
12.12.2007
Ponto – 6 – Cedência de Terreno à Igreja da Arroja
Declaração de Voto
Tal como tem vindo a acontecer com outras propostas similares, de desafectação de parcelas do domínio público para integração no domínio privado municipal, é nosso entendimento de que a apreciação e decisão não se podem circunscrever ao processo em si mesmo mas têm que ter sempre em conta o motivo que o origina e do qual este processo é apenas instrumental.
No caso em análise, esta proposta visa a concretização da cedência do terreno para a construção de uma igreja e de um centro social, na Arroja, e que foi até já objecto de um protocolo, em 2001.
A construção destes equipamentos, prevista há mais de uma década, é uma aspiração antiga da comunidade católica desta área da freguesia de Odivelas.
Já na área de intervenção do Projecto Urbano da Arroja, elaborado ainda antes da criação do concelho de Odivelas, se contemplava a existência deste equipamento e se definia a sua implantação.
Passados todos estes anos, é da maior justiça que se avance com este processo, seja dada resposta às expectativas criadas e que com a maior brevidade os equipamentos sejam construídos e colocados ao serviço das pessoas e da comunidade.
Por estes motivos, o nosso voto favorável
Odivelas, 12 de Dezembro de 2007