O Tribunal Administrativo decidiu pela perda de mandato do actual Presidente da União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho, Filipe Santos, verificada a sua inelegibilidade face à circunstância de desempenhar um cargo de direcção nos antigos SMAS de Loures, actuais SIMAR, no âmbito de um processo movido pelo Ministério Público e não pela CDU, como falsamente a Junta afirma. Neste processo a actuação do Presidente da Junta é politicamente condenável. Desde logo por não ter acautelado as condições de legalidade da sua candidatura, posteriormente, estando patente a sua ilegalidade, nada fazendo para sanar, mantendo a acumulação de funções, presidente de junta e dirigente dos SMAS. Condenável é também a sonegação aos membros da Assembleia de Freguesia de informações relevantes sobre a vida da autarquia e a ocultação desta ilegalidade à população.