Câmara Municipal de Loures contra a proposta do Governo de novo Regime para os Transportes Públicos de Passageiros

Por proposta da CDU, a Câmara Municipal de Loures aprovou uma moção contra o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, proposto pelo Governo. Para os eleitos da CDU este Regime é lesivo dos interesses das populações e dos Municípios. Os Municípios são instituídos de imediato na qualidade de “Autoridades de Transportes”, com um conjunto de novas responsabilidades alargado e de maior âmbito num quadro de constrangimentos financeiros, organizativos e de admissão de técnicos qualificados e o Estado desresponsabiliza-se totalmente do ponto de vista financeiro, nas compensações de serviço público aos operadores, remetendo integralmente os custos de financiamento do serviço público universal de transportes para os Municípios, que, por serem naturalmente insustentáveis nos orçamentos municipais, obrigam os Municípios à autoria da imposição de novos agravamentos da carga fiscal da população e utentes.

Tal quadro de insustentabilidade é agravado pela falta de clareza e consequência das formas de articulação dos vários âmbitos de responsabilidades atribuídas às inúmeras “autoridades de transportes”, pela liberalização dos âmbitos de responsabilidade, resultando em geometria variável sem garantia de eficiência de integração do sistema de transportes.

A moção aprovada com os votos contra do PSD, manifesta oposição ao Regime preconizado na proposta de Lei 287/XII, dando testemunho desta posição, de forma autónoma ou em conjugação com outros Municípios, aos diversos grupos parlamentares da AR, e suscitando ainda, nas instâncias próprias, nova reflexão da ANMP sobre a posição anteriormente tomada.

MOÇÃO

Não a um Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros que lesa as populações e os Municípios

1.O anteprojeto do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) foi colocado em discussão pública em Junho de 2014, tendo então a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) solicitado contributos aos municípios para prestação de parecer sobre a matéria em questão.

2.À data, no final do mês de Junho, a Câmara Municipal (CM) Loures em resposta ao solicitado, para além de aspetos concretos do regime proposto, destacava essencialmente:
a)A inconsistência da proliferação de “autoridades de transportes” sem que às mesmas correspondessem níveis e âmbitos de responsabilidades hierarquizadas em função de um modelo articulado global de serviço público de transportes;
b)A aposta num modelo de financiamento assente exclusivamente em receitas municipais, sendo estas suportadas em novos encargos sacados aos utentes e às populações, poderia gorar as expectativas induzidas pela descentralização de competências anunciada.

3.Ainda em 14 de julho de 2014, a Área Metropolitana de Lisboa (AML) viria a aprovar por unanimidade a contestação do regime proposto, assumindo muitas das críticas formuladas pela CM Loures no contributo dirigido à ANMP.

4.Entretanto, o Governo, no passado mês de Fevereiro, veio solicitar novo parecer à ANMP sobre nova proposta de Lei (48/2015), datada de 10.02.2015, requerendo a ANMP, por constrangimento do prazo fixado pelo Governo, que os Municípios se pronunciassem sobre aquela num prazo de tempo que esgotava no dia 16 do mesmo mês, abrangendo um fim de semana e em pleno período de Carnaval.

5.Tais condições só poderiam ter como objetivo impedir os Municípios de se pronunciarem sobre a proposta de Lei em referência, estranhando-se que a ANMP se tenha pronunciado favoravelmente em tais condições.

6.Entretanto, a proposta de Lei encontra-se em apreciação na Assembleia da República (AR) numa versão já reformulada classificada como proposta de Lei 287/XII, a qual, embora na respetiva “exposição de motivos” afirme ter tomado em consideração os comentários e sugestões de diversas entidades, não só não atende às reservas manifestadas pelos Municípios no passado, como agrava mesmo os aspetos negativos que impendem flagrantemente sobre os Municípios portugueses:
a)Os Municípios são instituídos de imediato na qualidade de “Autoridades de Transportes” (artigo 6º do RJSPTP), com um conjunto de novas responsabilidades alargado e de maior âmbito (artigo 4º do RJSPTP) num quadro de constrangimentos financeiros, organizativos e de admissão de técnicos qualificados;
b)O Estado desresponsabiliza-se totalmente do ponto de vista financeiro (alínea e) do nº2 do artigo 4º do RJSPTP), nas compensações de serviço público aos operadores (alínea c) do artigo 3º do RJSPTP), remetendo integralmente os custos de financiamento do serviço público universal de transportes para os Municípios, que, por serem naturalmente insustentáveis nos orçamentos municipais, obrigam os Municípios à autoria da imposição de novos agravamentos da carga fiscal da população e utentes (artigo 11º do RJSPTP);
c)Tal quadro de insustentabilidade é agravado pela falta de clareza e consequência das formas de articulação dos vários âmbitos de responsabilidades atribuídas às inúmeras “autoridades de transportes”, pela liberalização dos âmbitos de responsabilidade, resultando em geometria variável sem garantia de eficiência de integração do sistema de transportes (nº2 do artigo 6º, nº2 do artigo 7º, nº4 do artigo 8º, artigo 9º e 10º);
d)Na AML destaca-se ainda a contraditória decisão do Governo em antecipar concursos para a concessão de serviço público de transporte para a CARRIS, Metropolitano e Transtejo, operadores, ainda públicos, que são estruturantes dos demais modos que operam na AML, em manifesta subversão do nº2 do artigo 6º, da proposta de Lei em apreço.

7.Está presentemente na responsabilidade da AR a decisão sobre a proposta de Lei 287/XII que, a ser aprovada, terá impactos devastadores no funcionamento dos Municípios do ponto de vista orgânico e financeiro, no agravamento das condições de vida dos portugueses, quer do ponto de vista financeiro, quer do ponto de vista funcional, bem como no maior agravamento da desarticulação do serviço público de transportes.
Por tais motivos a Câmara Municipal de Loures, reunida em 04 de março de 2015, decide:
– Manifestar oposição ao RJSPTP, preconizado na proposta de Lei 287/XII, dando testemunho desta posição, de forma autónoma ou em conjugação com outros Municípios, aos diversos grupos parlamentares da AR, e suscitando ainda, nas instâncias próprias, nova reflexão da ANMP sobre a posição anteriormente tomada.

Loures, 04 de março de 2015
A presente Moção a ser aprovada deverá ser remetida às seguintes entidades:
– Grupos Parlamentares da Assembleia da República
– Comissão Executiva da AML
– ANMP
– Assembleia Municipal de Loures
– Juntas de Freguesia do Concelho
– OCS, locais e regionais
Os eleitos da CDU na Câmara Municipal de Loures

Moção aprovada com os votos contra do PSD