Reforçar o número de auxiliares de ação educativa nas escolas de Lisboa

O normal funcionamento das escolas convoca a necessidade de garantir que existem trabalhadores em número suficiente para responder às especificidades de carácter regular e transitório de cada uma.

A Carta Educativa de Lisboa, aprovada no dia 25 de fevereiro 2026, identifica nos pontos fracos, “Falta de assistentes técnicos e de assistentes operacionais o que coloca dificuldades à gestão das escolas.”

Esta constatação é corroborada no dia a dia por diretores de agrupamentos, diretores de escolas, associações de pais, trabalhadores e sindicatos das escolas da cidade de Lisboa, que são confrontados com a falta de recursos humanos para garantir o normal funcionamento destes equipamentos.

Fazem falta trabalhadores – Pessoal não Docente – a tempo inteiro na Escola Pública, sobretudo pela desadequação do rácio existente à realidade concreta das escolas, condicionando o seu normal funcionamento, a realização de aulas, o funcionamento dos bares, biblioteca e reprografias, ou o acompanhamento e vigilância das crianças. É necessário combater a desvalorização destes trabalhadores, dos seus salários e carreiras, do seu estatuto. Trabalhadores que enfrentam uma elevada carga horária de trabalho, com salários muito baixos e frequentemente em situações de precariedade laboral. Urge contrariar e reverter este caminho.

A opção por um verdadeiro caminho de valorização de todos os trabalhadores e da Escola Pública não pode passar à margem do reforço de pessoal, do trabalho com direitos, da existência e reposição de carreiras, do combate à precariedade e aos baixos salários.

Assim, é urgente e necessário proceder a uma alteração que responda às necessidades objetivas de cada escola no que concerne às suas características e inserção no meio, à tipologia de edifícios, ao número de alunos no geral, ao número de alunos com necessidades de saúde especiais, designadamente nos casos em que é necessário acompanhamento permanente, entre outros aspetos.


Por proposta do PCP, Câmara Municipal de Lisboa, deliberou instar o Governo a:

  1. Proceder à revisão da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, na sua redação em vigor, tendo por base a efetiva aplicação dos seguintes critérios:
    1. A garantia de existência de auxiliares de ação educativa (assistentes operacionais) em número suficiente em todas as escolas, agrupadas e não agrupadas, durante todo o horário de funcionamento;
    2. A existência, em número suficiente, de auxiliares de ação educativa (assistentes operacionais) com a formação adequada, incluindo no que concerne ao acompanhamento de alunos com necessidades de saúde especiais, nomeadamente, as de carácter prolongado;
    3. A adequação do número de auxiliares de ação educativa (assistentes operacionais) à tipologia dos edifícios escolares e à área dos recintos escolares;
    4. A garantia de normal funcionamento da escola em termos de oferta educativa e de regime, respondendo a necessidades específicas, designadamente, das escolas artísticas;
    5. O adequado funcionamento das instalações e equipamentos desportivos;
    6. O funcionamento regular dos serviços de apoio, como reprografias, bibliotecas, papelarias, entre outros;
    7. A definição das necessidades permanentes das escolas e a atenção às necessidades transitórias;
    8. A criação de um mecanismo que permita a cada escola, em caso de necessidade, adequar o número de pessoal não docente às suas suas especificidades, independentemente da dotação máxima de referência do pessoal.
  2. Proceder ao reconhecimento e reposição de carreiras:
    1. O reconhecimento de um estatuto próprio e de carreiras específicas aos trabalhadores não docentes, iniciando o processo para esse efeito em articulação com os sindicatos;
    2. O cumprimento e respeito pelos conteúdos funcionais de cada carreira dos trabalhadores não docentes;
    3. A existência de formação específica e conteúdos programáticos para cada carreira;
    4. A melhoria substancial dos salários destes trabalhadores.