PCP questiona Presidente da CML sobre informações desconhecidas, divulgadas pela Comunicação Social

As reportagens televisivas emitidas nos últimos dias sobre a tragédia do Elevador da Glória trouxeram a público informações até agora desconhecidas do órgão Câmara Municipal de Lisboa, informações essas que contradizem outras anteriormente prestadas ao executivo municipal e publicamente pelo Presidente da Câmara e pelo Conselho de Administração (CA) da Carris.

Assim sendo, torna-se imprescindível assegurar tão prontamente quanto possível o cabal esclarecimento de questões anteriormente já suscitadas pelos eleitos da CDU, mas que não obtiveram até ao momento a devida resposta. Designadamente:

  1. Primeira questão: a abordagem desencadeada pela Carris, nomeadamente na fase de concurso lançado em 2022, face ao preço anormalmente baixo apresentado pela empresa MNTC, Lda., que veio a ganhar o concurso para a execução de trabalhos de manutenção dos ascensores e elevador operados pela Carris.

Relembramos que, tal como os Vereadores do PCP sublinharam na última reunião de Câmara, a empresa vencedora apresentou um preço, designadamente, na componente principal do serviço de manutenção em concurso, que era 46% inferior ao preço-base estabelecido em Caderno de Encargos. O preço da empresa vencedora veio também a revelar-se anormalmente baixo também face ao preço da empresa concorrente pois o preço vencedor correspondia apenas a 57% do preço da empresa concorrente.

Estamos pois, é importante insistir, num preço que é factualmente “anormalmente baixo” e que deveria merecer um questionamento, nomeadamente, sobe os respetivos fundamentos económicos e de processo de produção utilizado.

  1. Segunda questão: os conteúdos das reportagens televisivas entretanto divulgadas testemunham, contrariando o que foi afirmado e garantido pelo Presidente da Câmara e pelo CA da Carris, a existência de evidências, inclusivamente documentais, que provam a apresentação, em momentos oportunos, de fundamentados alertas por parte de organizações representativas dos trabalhadores da Carris sobre um deficiente funcionamento de sistemas de segurança do Elevador, suscitando questões sobre a qualidade da manutenção efetuada.
  1. Terceira questão: no momento presente, face à informação disponível e às dúvidas e interrogações que esta suscita, ganham reforçada importância e centralidade a resposta a quatro aspetos a desenvolver pela investigação do GPIAAF e referidos na Nota Informativa de Abertura de Investigação, publicada em 6 de setembro de 2025, nomeadamente:
    1. Condições e exequibilidade de realização das operações de inspeção e manutenção,
    2. Formação, experiência e proficiência dos técnicos envolvidos nas operações de manutenção;
    3. Fiscalização da execução da prestação de serviços pela entidade contratante, incluindo meios e frequência;
    4. Critérios de seleção do prestador de serviços.

Face ao exposto, os Vereadores do PCP na Câmara Municipal de Lisboa, nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como ao abrigo do disposto no art.º 4º do Decreto-Lei nº 24/98 de 26 de maio, e ainda das suas deliberações de 8 de setembro de 2025, vêm requerer junto do Presidente da CML o seguinte:

1. Que seja de imediato prestada, por escrito, à Equipa de Acompanhamento, com carácter de urgência e até à realização de reunião extraordinária da CML, as seguintes informações:

– Qual a abordagem desencadeada pelo júri do concurso perante a apresentação, pela proposta vencedora, de um preço de prestação de serviço anormalmente baixo, no processo de concurso, realizado em 2022, para a aquisição de serviços da manutenção dos elevadores (solicita-se disponibilização das atas do júri do concurso);

– O cabal e completo apuramento dos registos de denúncias e alertas apresentados sobre o funcionamento e manutenção dos elevadores da Carris, designadamente, do elevador da Glória, pelas organizações representativas dos trabalhadores, desde a municipalização da empresa.

  1. Requerer uma audição dos representantes das organizações representativas dos trabalhadores sobre a matéria identificada no ponto anterior.
  2. Além de nova audição do CA da Carris, para clarificar as contradições entre as informações prestadas na reunião da CML anterior e as entretanto vindas a público relativamente a aspetos do processo de manutenção, requerer, em relação a opções tomadas em concursos anteriores a 2022, a audição dos membros do anterior CA da Carris.