Os eleitos da CDU na Assembleia de Freguesia de Santa Maria Maior foram confrontados com o agendamento de uma deliberação de delegação de competências na Junta de Freguesia para celebração, revogação ou resolução de contratos, bem como a efectuação de protocolos com entidades públicas ou privadas.
É entendimento da CDU que a presente proposta carecia de base legal, uma vez que as competências da Assembleia de Freguesia não são delegáveis na Junta de freguesia. Isto é, podem existir em algumas matérias autorizações genéricas mas não delegações de competências.
Mesmo não considerando as questões jurídicas que não são de somenos, acresce que:
Para a CDU, as competências das assembleias de freguesia são para serem assumidas na sua integralidade e os eleitos da CDU não só não enjeitam cada uma dessas competências, como fazem questão enquanto eleitos de emitir opinião e dar o seu contributo. Foi para isso que foram eleitos.
A CDU não aceita que a assembleia de freguesia fique amputada da discussão, ponderação e alerta através de uma delegação de competências. Aliás, a ser seguido tal raciocínio porque não então delegar tudo na Junta e eliminar a assembleia de freguesia? Não podemos concordar.
Para a CDU o funcionamento democrático dos órgãos deve ser respeitado e não há urgências ou pressas que substituam o funcionamento colectivo dos órgãos autárquicos.
No decorrer da reunião da Assembleia, no dia 28 de Dezembro, e após discussão o Presidente deste órgão decidiu suspender a deliberação e marcar nova discussão numa reunião extraordinária do órgão.
Se a maioria PS persistir na mesma linha, terá na parte da CDU a mesma resposta.
Lisboa,29 de Dezembro 2017